O prazo estabelecido para a instalação das portas eletrônicas de segurança, giratória e individualizada, é de 30 dias. Na mesma ação, a justiça requer a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 mil por dano moral coletivo, já que, de acordo com os argumentos do MPT, as medidas de segurança não implementadas estão previstas expressamente em lei estadual e federal, além de serem amplamente reconhecidas pela jurisprudência pátria.
A decisão, que foi proferida no último dia 8, também prevê a cobrança de multa diária de R$ 10 mil no caso de não cumprimento e o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ao ser notificado, o banco tentou justificar a falta de portas eletrônicas de segurança dizendo que as agências possuíam outro estilo de atendimento, voltado a serviços específicos, o que dispensaria o uso dos dispositivos de segurança.
“Para nós do Sindicato é uma vitória, pois desde quando as agências foram inauguradas a gente vem lutando para garantir a segurança dos funcionários, clientes e usuários, já que as portas eletrônicas são de grande importância em se tratando de segurança bancária. A nossa luta continua para que todas as agências no Estado sejam obrigadas a ter o dispositivo”, afirma o diretor do Sindicato, membro do Coletivo Nacional de Segurança e também funcionário do Itaú, Sandro Mattos.
Fonte: Bancários PA