Dourados/MS - Após o Escritório de Advocacia Jacques Cardoso da Cruz S/S, que presta assessoria jurídica ao Sindicato, apresentar parecer com base jurídica para a propositura de ação coletiva para a revisão da fórmula de cálculo das horas extras, a entidade convocou assembleia geral que será realizada em sua sede às 18 horas do dia 16 de julho em Dourados.
Entre os pontos a serem discutidos e deliberados na assembleia estão, a autorização dos associados para que a entidade ajuíze a ação coletiva em favor dos trabalhadores e, ainda a forma de pagamento dos honorários advocatícios, em caso sucesso no pleito, ao escritório que presta assessoria jurídica ao Sindicato.
Entenda o caso: A Súmula 124 do TST, que trata do divisor aplicável para o cálculo das horas extras, determina o divisor de 150 e de 200 para bancários sujeitos à jornada de 6 e de 8 horas diárias.
Os bancos aplicam o divisor de 180 e 220, para o pagamento das horas extras devidas, o que gera um prejuízo de até 20%, na remuneração das horas extras dos bancários.
Por exemplo, para o caso hipotético de um bancário que tem jornada de 6 horas e salário de R$ 3.000,00, o valor da hora passará de R$ 24,99 para R$ 30,00, conforme abaixo: Divisor 180: (R$ 3.000,00 / 180) + 50% = R$ 24,99 – Divisor 150: (R$ 3.000,00 / 150) + 50% = R$ 30,00.
Segundo Carlos Longo, diretor jurídico do Sindicato, “É de suma importância a presença dos bancários na assembleia, vez que, o que for decidido pela categoria será encaminhado pela entidade e valerá para todos os trabalhadores de sua base sindical”.
A base territorial do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Dourados e Região corresponde aos municípios de Caarapó, Juty, Fátima do Sul, Vicentina, Jatei, Glória de Dourados, Deodápolis, Itaporã, Douradina, Rio Brilhante, Nova Alvorada do Sul, Maracajú e, a sede Dourados.
Fonte: Seeb-Dourados e Região, por Joacir Rodrigues, com informações do Departamento Jurídico do Sindicato.