Cuiabá- MT - O SEEB-MT ingressou com ação judicial reivindicando as diferenças no FGTS em decorrência atualizações em índices menores do que a inflação do período compreendido entre 1999 a 2013. A ação foi proposta de forma coletiva com o objetivo de representar todos os bancários da base territorial do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso.
Quem desejar acompanhar o andamento do processo pode fazê-lo através da pagina do TRF 1 na internet (WWW.trf1.jus.br) no link acompanhamento de processo do TRF MT digitando o numero do processo 31-31.2014.4.01.3600.
O Sindicato ainda firmou convênio com o escritório ADVOCACIA ALENCAR, para aqueles que desejarem ingressar com ações individuais, além dos bancários da ativa. Este convênio é entendido aos ex-bancários e dependentes e demais familiares de bancários. Ficou acertado no convênio que os indicados pelo Sindicato não pagarão qualquer taxa para ingresso da ação e os honorários ao final do processo serão de apenas 20% sobre o valor decorrente da ação, e em caso de improcedência nada pagarão.
Para ingresso de ações individuais é necessário os seguintes documentos:
Cópia simples dos seguintes documentos:
• Cédula de Identidade;
• CPF;
• Comprovante de endereço atual;
• Carteira de Trabalho, onde conste o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
• Extrato analítico do FGTS (pedir na Caixa Econômica Federal ou imprimir pela internet);
• Carta de concessão do benefício (no caso dos aposentados).
Maiores esclarecimentos podem ser obtidos na Advocacia Alencar, fone 3622 4091 (Rua Batista das Neves, 22, Edificio Comodoro, Sala 302 Centro, Cuiabá).
Fonte: Seeb/Mato Grosso