(Belém-PA) - A força desses 23 dias de greve no Banpará arrancou nova reunião com o banco na tarde desta sexta-feira (11), na qual o banco apresentou proposta, porém as discussões continuarão na próxima segunda-feira (14), a partir das 9 horas.
Além disso, as entidades cobraram proposta para as seguintes reivindicações:
- Tíquete Extra no valor de R$ 5 MIL
- PLR Social aos moldes de como ocorre na Caixa Econômica, que seriam 4% do lucro do banco distribuído linearmente entre os funcionários.
- Anuênio: com proposta de reajuste de 50%
- PCS:
1 – Promoção excepcional por merecimento em janeiro de 2014 para todos os funcionários, garantindo inclusive os adoecidos, afastados por mais de 15 dias;
2 – Desatrelamento da promoção por merecimento da antiguidade, a contar de janeiro de 2010;
3 – No merecimento, que a promoção tenha o mínimo de 60% do funcionalismo contemplado;
4 - Manutenção do GT/PCS para que os critérios de promoção por merecimento sejam elaborados dentro deste fórum paritário.
- Dias parados – O banco se recusou a abonar os dias de greve – como vem fazendo ao longo dos últimos 7 anos – para seguir o modelo de compensação apresentado pela Fenaban. O banco também se recusa a abonar os dias 11 de julho e 30 de agosto, Dias Nacionais de Luta da Classe Trabalhadora, o que não tem acordo por parte das entidades sindicais.
As entidades ainda cobraram o compromisso do banco em:
- Dar sequencia aos debates com as entidades sindicais sobre mudanças no Plano de Saúde em 2014,
- Apresentar o saldo remanescente do Plano PAS/CAFBEP e suas propostas de distribuição.
- Apresentar o estudo das comissões.
Confira a proposta apresentada pelo Banpará:
1) Garantia dos índices de reajuste fixados na CCT FENABAN + Garantia de todas as cláusulas definidas pela mesa da FENABAN, incluindo índice de reajuste + cláusulas específicas abaixo:
2) PCS:
2.1) Promoção excepcional, por merecimento da antiguidade, em janeiro/2014, para todos os funcionários que tiverem completado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no banco, observados os critérios, o que garante mais 5% de reajuste no salário;
2.2) Desatrelamento da promoção por merecimento da antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.
OBS: Na regra atual, tanto a promoção por merecimento quanto por antiguidade, a contagem do prazo é da última progressão funcional (que pode ser por merecimento ou por antiguidade), ou seja, na regra atual, o funcionário só progride uma vez, ou por merecimento ou por antiguidade. Na nova regra, o funcionário poderá progredir tanto por merecimento quanto por antiguidade. Na antiguidade, o fato gerador será o tempo de efetivo exercício, com interstício de 3 anos, sem limitador de vagas. No merecimento, o banco definirá os critérios e o acesso, observará o orçamento destinado à finalidade.
3) LICENÇA PRÊMIO: Os 06 (seis) dias adquiridos anualmente (após o primeiro quinquênio completado – regra do gozo anualizado) serão gozados em dias úteis.
4) TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de terapia holística de 250 para 300 terapias mensais.
5) MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos individuais de empregados eventualmente não beneficiados à época da concessão/implementação.
Lembramos a todo o funcionalismo do Banpará que a assembleia deliberativa a cerca da proposta apresentada pelo banco será na segunda-feira, 14 de outubro, às 18 horas, na sede do Sindicato. Participe!
Até lá a greve está mantida no Banpará.
Fonte: Seeb/Pará - Da Redação