(Belém-PA) - A mesa de negociação específica iniciada com o Banpará na última sexta-feira (11) foi retomada nesta segunda-feira (14), momento em que o banco apresentou uma nova proposta para as entidades representativas dos trabalhadores. Porém, o banco não apresentou avanços no que diz respeito ao Tíquete Extra, à PLR Social, e não aceita abonar os dias parados da greve conforme ocorre na instituição desde 2007.
“Avaliamos que a proposta tem muitos avanços, mas ainda é insuficiente por não contemplar as principais expectativas do funcionalismo do Banpará”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim.
Confira abaixo a Proposta do Banpará apresentada em 14/10/2013:
1) Garantia dos índices de reajuste fixados na CCT FENABAN + Garantia de todas as cláusulas definidas pela mesa da FENABAN, incluindo índice de reajuste + cláusulas específicas, abaixo:
2) PCS:
2.1) Progressão excepcional, por merecimento, em janeiro/2014, para todos os funcionários que tiverem completado o interstício de 2 (dois) anos de efetivo exercício no banco, observando os critérios do Regulamento do PCS, o que garante mais 5% de reajuste no salário;
2.2) Desatrelamento da promoção por merecimento da por antiguidade, passando cada uma a ter contagem independente da outra, a contar de janeiro/2014, zerando a contagem anterior.
OBS: Na regra atual, tanto a promoção por merecimento quanto por antiguidade, a contagem do prazo é da última progressão funcional (que pode ser por merecimento ou por antiguidade), ou seja, na regra atual, o funcionário só pode progredir uma vez, ou por merecimento ou por antiguidade. Na nova regra, o funcionário poderá progredir tanto por merecimento como por antiguidade. Na antiguidade, o fator gerador será o tempo de efetivo serviço, com interstício de 3 anos, sem limitador de vagas, observado o Regulamento do PCS quanto aos critérios. No merecimento, o banco definirá os critérios, e a progressão observará o orçamento destinado à finalidade;
3) ANUÊNIO: 50% de reajuste, passando de R$ 26,88 PARA R$ 40,32 (o que representa ganhos de remuneração mensal e reflexos no 13º, no FGTS e na Previdência Social (aposentadoria)).
4) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Médio e Fundamental = FENABAN 8,5%): Garantida a linearidade de 5% entre níveis deste Acordo;
5) REAJUSTE PISO SALARIAL (Nível Superior = 8,5%): Garantia do mesmo índice da tabela de Nível Médio neste Acordo, garantida a linearidade de 5% entre os níveis deste Acordo;
6) LICENÇA PRÊMIO: Os 06 dias adquiridos anualmente (após o primeiro quinquênio completado – regra do gozo anualizado) serão gozados em dias úteis.
7) TERAPIAS HOLÍSTICAS: Ampliação das sessões mensais de terapia holística de 250 para 300 terapias mensais;
8) MANUTENÇÃO DE CLÁUSULAS DO ACT ANTERIOR: Salvo as modificadas/substituídas por meio do presente Acordo, bem como as já cumpridas nos prazos fixados no citado instrumento normativo, resguardando-se direitos individuais de empregados eventualmente não beneficiados à época da concessão/implementação;
9) VALE CULTURA: O banco compromete-se a aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador, visando à concessão de vale-cultura, no valor mensal de R$ 50,00 aos seus funcionários que recebam remuneração bruta mensal de até 05 salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 7º da Lei 12.671/2012. O início da concessão aguardará a contratação de empresa operadora do serviço que será realizada mediante processo licitatório.
10) DIAS PARADOS (GREVE): O banco seguirá a FENABAN;
11) DIAS PARADOS (PL 4330): Compensação da jornada dos dias parados (2), de segunda à sexta-feira, limitado a 1 hora/dia