Porto Velho RO - A Vara do Trabalho de Vilhena, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, determinou – em forma de antecipação dos efeitos da tutela - a imediata suspensão da dispensa imotivada de um gerente da agência do HSBC do município de Vilhena, demitido no dia 6 de julho mesmo ele estando em tratamento de saúde.
Ele terá, portanto, que ser reintegrado ao trabalho, na mesma função, e caso a determinação não seja cumprida, o banco inglês terá que pagar multa de R$ 100 mil por dia, limitada a R$ 1 milhão a ser revertida em benefício do autor.
O bancário, que presta serviços ao HSBC há mais de 27 anos, comprovou na ação que está em processo de recuperação de doença equiparada a acidente do trabalho e, embora não seja detentor de estabilidade provisória no emprego, a juíza substituta Fernanda Antunes Marques Junqueira entende que a comunicação de dispensa constitui inequívoco abuso de poder potestativo de denúncia de contrato de trabalho e violação aos princípios da dignidade da pessoa humana.
“...não é crível admitir que a finalidade lucrativa da empresa privada possa sobrepor-se, a todo custo, à dignidade do empregado doente, principalmente no momento em que ele mais necessita do emprego para a recuperação de sua saúde, reinserção social, custeio de medicamentos e amparo previdenciário...”, apresenta trecho da sentença.
“É sabido que o HSBC está prestes a encerrar suas atividades no país e que, portanto, muitos bancários poderão ser demitidos. No entanto, não podemos permitir que essa onda de demissões seja acelerada de forma cruel e desumana, a exemplo de casos como este, em Vilhena, de desligamento de funcionário doente e em pleno processo de recuperação de saúde”, avalia José Luiz Paulúcio, diretor da Regional Vilhena do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
Fonte: SEEB/Rondônia