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14 de Fevereiro de 2014 às 08:26

14/02/2014 - SEEB-MT vai a SRTE-MT para firmar acordo coletivo dos cooperativários


srteseebmt1(Cuiabá-MT) - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), representando todos os trabalhadores financiários, esteve reunido com a Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE-MT) e o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso (sindicato patronal) no dia 11 de fevereiro. O objetivo do SEEB-MT foi firmar o acordo coletivo dos trabalhadores em cooperativas de crédito.

Com base na decisão judicial que determina o SEEB-MT como legítimo representante dos trabalhadores de cooperativas do ano de 2007, a diretoria do Sindicato foi até a SRTE-MT para garantir que o direito dos cooperavitários seja registrado no acordo coletivo. Representaram o SEEB-MT a secretária de Organização do Ramo Financeiro, Italina Facchini, os diretores Celso Coan, e Eduardo Alencar e representante da FETEC-CUT/CN Sônia Rocha.

O Sindicato apresentou ao auditor- fiscal do Trabalho, João Evaristo Pereira Neto, todos os dados acerca da legitimidade do SEEB-MT como representante dos trabalhadores em cooperativa de crédito, sendo assim, cabendo a estes trabalhadores o direito de ter um acordo coletivo de trabalho firmado com esta Entidade. Apesar dos argumentos, houve resistência por parte do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras em Mato Grosso em firmar o acordo dos trabalhadores.

Dessa forma, o SEEB-MT decidiu recorrer executar judicialmente a OCB para que o acordo coletivo dos trabalhadores seja garantido. A luta pela representação dos cooperavitários por parte do SEEB-MT soma anos de atuação.  Mas foi em 2007 que a decisão judicial reconheceu o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso como legítimo representante destes trabalhadores em cooperativas. 

De acordo com uma sentença onde afirma que o SEEB-MT é o legítimo representante destes trabalhadores de 2012, caso o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras em Mato Grosso não respeite a decisão judicial, caberá multa de R$ 15 mil diária. Uma vez que não houve acordo, o Sindicato dos Bancários recorrerá do que é de direito.  

Fonte: Marcela Brito (SEEB-MT)

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