(Brasília) - Na Campanha Nacional 2013, os bancários alcançaram conquistas importantes na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014. Uma das mais relevantes, que resguarda a saúde do trabalhador, determina a proibição aos gestores de todos os bancos de enviar torpedos aos celulares dos funcionários fora da jornada cobrando o cumprimento de resultados. Além disso, está vedada a exposição do desempenho dos trabalhadores em rankings.
Na semana passada, a Superintendência Regional do Banco do Brasil (Super-DF) enviou um comunicado aos administradores do banco, alertando sobre a cláusula 36ª da CCT e a cláusula 51ª do acordo coletivo aditivo, que proíbem o envio de SMS e a exposição pública dos bancários por meio de ranking acerca de cumprimento de resultados.
O que diz a CCT e o aditivo
Cláusula 36ª da CCT - Monitoramento de resultados
No monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo Único - É vedada a cobrança de cumprimento de resultados por torpedos (SMS), pelo gestor, no telefone particular do empregado.
Cláusula 51ª do acordo aditivo - Monitoramento de resultados e cobrança de metas
No monitoramento de resultados, o Banco não exporá, publicamente, o ranking individual de seus empregados.
Parágrafo Único - O Banco se compromete a regulamentar, nos normativos internos, a proibição do envio de mensagens de texto (SMS) que tratem de cobrança de metas e resultados fora do horário de trabalho do funcionário.
"O Sindicato ressalta que o descumprimento dessas cláusulas deve ser denunciado à entidade, para que sejam tomadas as medidas cabíveis", lembra Rafael Zanon, diretor do Sindicato e funcionário do BB. Para denunciar, o bancário pode comparecer à sede do Sindicato (EQS 314/315) ou entrar em contato pelo telefone 3262-9090 e pelo emailrafaelzanon@bancariosdf.com.br.
Joanna Alves
Do Seeb Brasília