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12 de Dezembro de 2013 às 15:58

12/12/2013 - Entenda porque o Seeb/Pará quer ingressar com Ação Revisional do FGTS


(Belém-PA) - Em decisão proferida no início do ano de 2013 pelo Supremo Tribunal Federal, a utilização da Taxa de Referência (TR) como índice de correção monetária foi declarada inconstitucional pela instância máxima do Judiciário brasileiro, sendo o seu uso para tal finalidade considerado indevido por não refletir, verdadeiramente, o desgaste econômico no país.

Assim, considerando que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS vem, por décadas, sendo atualizado monetariamente através da TR, constatou-se que os saldos depositados em contas vinculadas mostram-se defasados e abaixo do próprio índice da inflação, incorrendo, assim, em flagrante ilegalidade.

Na prática, a utilização indevida da TR como índice de atualização do FGTS causou grande prejuízo aos trabalhadores brasileiros, visto que os saldos das contas foram corrigidos muito aquém dos próprios índices inflacionários, resultando em diminuição do poder financeiro e de compra do trabalhador brasileiro, o qual, após anos de contribuição constata que o saldo de FGTS não equivale à realidade econômica no Brasil e a sua própria realidade de vida.

Sindicato em ação

Diante deste cenário, o Sindicato dos Bancários do Pará, alinhado a importantes entidades classistas, como a Central Única dos Trabalhadores – CUT propõe o ajuizamento de ação judicial em favor de todos os bancários do Estado do Pará, visando à revisão e correção dos saldos de FGTS através da utilização do índice adequado e que melhor atenda à vida financeira do trabalhador brasileiro, neste caso o INPC.

“O Sindicato pretende, por meio de ação judicial, garantir um direito já salvaguardado pela Constituição e pela lei, requerendo expressamente que nos anos em que a correção do FGTS não refletiu os desgastes econômicos da inflação, seja recalculado para com a utilização do INPC como índice”, afirma a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Assim, quem recolheu FGTS nos anos de 1991, 1993, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013 (sem importar a quantidade de parcelas ou o empregador) estará amparado pela ação ajuizada pelo Sindicato, o qual pleiteia, também, a utilização de outro índice para os anos subsequentes ao ajuizamento, até a utilização definitiva do índice adequado.

No mais, a apresentação de documentos individuais de cada bancário não será necessário no presente momento, mas apenas em fase específica de execução, quando o Sindicato convocará todos os interessados para a habilitação no processo judicial.


Fonte: Bancários PA


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