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11 de Setembro de 2014 às 23:00

12/09/2014 - PLR do Banco de Brasília (BRB) será paga em 19 de setembro


Brasília - Em negociação realizada na quarta-feira (10), o Sindicato dos Bancários de Brasília e o BRB discutiram a forma de distribuição da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao primeiro semestre de 2014. 

O lucro do banco foi de R$ 82,6 milhões. Já a rentabilidade foi de 7,33%. Desta forma, conforme o acordo coletivo, o percentual a ser distribuído será de 15% do lucro líquido, perfazendo assim um montante a ser distribuído de R$ 11.776.820,60 após as deduções legais conforme determina a legislação. 

Este montante é alocado para os oito níveis nos quais se encontram os funcionários do BRB. (confira aqui a função e o nível de cada funcionário). A proposta apresentada pelo BRB reproduz proporcionalmente os mesmo percentuais por níveis pagos em março passado, quando foi paga a PLR referente ao resultado do segundo semestre de 2013. 

Porém, o banco propôs uma pequena alteração para beneficiar os superintendentes, argumentando que estes, proporcionalmente ao seu salário, são os que menos recebem. Apenas para ilustrar, pela proposta do BRB, um escriturário receberá aproximadamente 1,3 salários, e um superintendente receberá aproximadamente 0,6 remunerações. 

O Sindicato entende que todos têm o direito de receber uma PLR maior, e não é contra esta alteração que permitiu uma ligeira elevação no valor a ser pago aos superintendentes. Entretanto, em linha com o que o Sindicato sempre defendeu e com o que reivindica o conjunto de funcionários do BRB, o Sindicato apresentou uma contraproposta: que a diretoria reduza sua PLR para a mesma quantidade proporcional que receberá um escriturário, ou seja, 1,3 salários. Para relembrar, diferentemente dos trabalhadores, a diretoria recebe três salários a título de PLR, o que diverge sobremaneira do que é pago aos bancários do BRB. 

“A proposta do banco preserva proporcionalmente o percentual pago na PLR de março, o que é positivo. Porém, para que haja uma aceitação integral da proposta, o Sindicato coloca este desafio para a direção do BRB: reduza sua PLR a níveis civilizados, e em linha com a PLR dos funcionários”, afirmou o diretor do Sindicato Antonio Eustáquio, que é bancário do BRB. 
Em simulação feita a partir dos dados relativos ao montante a ser distribuído, o piso da PLR (pago aos funcionários alocados no nível 8) será de aproximadamente R$ 3.100,00. Havendo um acordo quanto aos percentuais de distribuição por níveis, a PLR será paga juntamente com o salário de setembro no próximo dia 19 (sexta-feira). 

Ação de cobrança das 7ª e 8ª horas

Os funcionários do BRB que desejarem ingressar com ação judicial cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas devem ficar atentos ao prazo para poderem pleitear até 10 anos de horas extras (retroativas).

Pela legislação, um trabalhador pode requerer reparação referente aos últimos cinco anos, porém, em dezembro de 2009 o Sindicato ganhou uma medida judicial chamada protesto de interrupção de prescrição, que permitiu a interrupção do prazo de prescrição de cinco anos. No entanto, esta medida tem validade até dezembro deste ano, ou seja, para que os bancários do BRB cobrem horas extras dos últimos 10 anos, precisam ingressar com ação até dezembro de 2014. 

“O protesto de interrupção de prescrição é um instrumento jurídico que interrompe a contagem do tempo em que caduca o direito, possibilitando assim o pedido de mais de cinco anos de horas extras. Esse protesto deve ser utilizado quando o bancário ingressa com ação de 7ª e 8ª horas. O protesto também tem prazo de prescrição de cinco anos, o que limita a participação do funcionário em apenas um protesto. Este é o motivo pelo qual os interessados devem ficar atentos para a data de dezembro de 2014”, enfatiza o diretor do Antonio Eustáquio. 

Diversos funcionários do BRB têm este direito, pois trabalharam muitos anos em funções cuja jornada deveria ser de 6 horas diárias, porém cumpriam jornada de 8 horas. Esta situação só foi regularizada com a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) em julho de 2012. Desta forma, o tempo anterior aquela data pode ser reivindicado na justiça. 

Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação

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