Belém PA - Como é de conhecimento dos colegas do Banco do Brasil, o Sindicato dos Bancários do Pará possui ação judicial que discute diversas ilegalidades presentes no Plano de Funções do BB de janeiro de 2013, em especial a redução de salário dos optantes pelo exercício de funções gratificadas de com carga horária de 6h/dia, jamais tendo sido intenção do sindicato impedir a implantação do Plano mas, tão somente, evitar que a implantação do mesmo violasse direitos trabalhistas.
Fomos vitoriosos tanto em primeiro quanto em segundo grau, obtendo tutela antecipada que evitou os efeitos nocivos do Plano de Funções. O banco, por iniciativa própria, decidiu suspender a implantação do mesmo. Reafirma-se que a tutela antecipada não impede a implantação do plano (como declara o banco), mas apenas impede seus efeitos prejudiciais à categoria.
Não conformado com as derrotas, o Banco do Brasil vem interpondo diversos recursos e medidas judiciais perante o Tribunal Superior do Trabalho. O recurso principal do banco (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) tenta reverter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, ainda sem data de julgamento.
Em paralelo ao recurso, o BB ajuizou Cautelar inominada onde tenta sustar a tutela antecipada obtida pelo sindicato. A Ministra relatora do processo negou o pedido do banco. Não conformado com a negativa da Ministra, o banco interpôs Agravo Regimental, na tentativa de fazer a 4ª Turma do TST sustar a tutela antecipada obtida pelo sindicato. Ocorre que a 4ª Turma do TST manteve a tutela antecipada, negando o que foi requerido pelo banco.
A negativa ao pedido do banco ocorreu em sessão de julgamento na data de 25.02.2015. Assim, ficou mantido o despacho que negou a liminar pleiteada pelo BB.
Ainda na referida data, a Ministra Relatora propôs uma tentativa de conciliação entre sindicato e Banco do Brasil, no que respeita a, pelo menos, alguns dos pontos da decisão do TRT, mais precisamente os que versam sobre a redução da jornada com redução salarial e a obrigatoriedade de nova opção.
Por interferência do Presidente do TST, Ministro Dalazen, o processo será enviado ao Núcleo de Conciliação do Tribunal.
De tal modo, aguarda-se para os próximos dias a convocação das partes para tentativa de conciliação, em sessão que será presidida pelo Presidente do TST ou outro Ministro por ele designado.
Na ocasião o Sindicato se fará presente com sua equipe de advogados, na firme defesa dos direitos da categoria, jamais consentindo com a vulneração de garantias trabalhistas.
Assim, a categoria segue sendo vitoriosa, não tendo o banco obtido sucesso em nenhuma de suas investidas judiciais. Reafirma-se que, dada a postura da empresa (que suspendeu por iniciativa própria a implantação do Plano de Funções, prejudicando vários colegas), o sindicato segue a disposição da categoria para reprimir qualquer violação de direito, tal como a negativa de promoções e comissionamentos com base no Plano de comissões que segue vigente, uma retaliação da empresa para jogar a categoria contra o sindicato.
“No nosso entendimento, vemos como positivo a sessão de conciliação que deverá ocorrer em breve, posto que a única tentativa de conciliação nesse processo foi de iniciativa do Sindicato, em novembro de 2013, sendo que, naquele momento, o Banco do Brasil simplesmente negou todas os nossos pedidos sem sequer apresentar contra propostas, em uma total falta de respeito com seus funcionários”, afirma a presidenta do Sindicato e funcionária do Banco do Brasil, Rosalina Amorim.
“O entendimento do Poder Judiciário aceito até o momento vem considerando que o plano de funções do Banco do Brasil, tal qual imposto pelo BB unilateralmente, é lesivo aos direitos do trabalhadores ao reduzir salário e ao exigir a assinatura em termo que prevê redução de direitos trabalhistas, algo que jamais concordaremos”, avalia o diretor do sindicato e funcionário do Banco do Brasil, Gilmar Santos.