(Brasília) - Em março, mês da mulher, o Sindicato dos Bancários de Brasília - Seeb/Brasília faz mais uma ação para valorizar as trabalhadoras. O artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante o descanso de, no mínimo, 15 minutos para mulheres antes do início do período extraordinário do trabalho. Para garantir o benefício, o Sindicato protocolou três ações no Tribunal de Justiça do Trabalho (TRT) na segunda-feira (10) para que os bancos cumpram a lei.
O referido artigo é desconhecido por muitas trabalhadoras, que devem ter o descanso diário de 15 minutos quando excedem a jornada. A diferenciação entre homens e mulheres para o intervalo de 15 minutos é justificada por vários fatores, entre eles, o maior desgaste físico da mulher em condições semelhantes de trabalho.
“Os bancos devem cumprir a lei e observar o intervalo para as trabalhadoras que fazem horas extras. As mulheres têm um desgaste maior durante o trabalho devido a questões naturais, e além disso, ainda têm obrigações no lar que geram uma jornada dupla de trabalho”, destaca a secretária-geral do Sindicato, Cida Sousa.
O pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 2005, que a diferenciação entre homens e mulheres é uma questão biológica, que deve ser considerada. O TST entendeu que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contida no artigo 5º da Constituição Federal, já que há uma “natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos”.
A decisão do Tribunal baseou a argumentação em outras diferenças naturais entre homens e mulheres que também são previstas em lei, como os diferentes limites de idade para a aposentadoria – 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher – e as distintas exigências entre gênero nas provas físicas nos concursos para ingresso na Polícia Militar.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília