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11 de Novembro de 2013 às 07:31

11/11/2013 - Bancários MT mobilizam para o Dia Nacional pelo Fim do Fator Previdenciário


(Cuiabá-MT) - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) mobiliza os trabalhadores/as a fortalecer o Dia Nacional de Luta pelo Fim do Fator Previdenciário. O ato será realizado na próxima terça-feira (12) às 10 horas, em frente ao prédio do INSS, na Avenida Getúlio Vargas. Os bancários que participarem ganharão uma camiseta do SEEB-MT.

O Dia Nacional de Luta será realizado pela CUT e as demais centrais sindicais, federações e sindicatos. O SEEB-MT marcará presença e por isso, intensifica o convite a todos os bancários e demais trabalhadores do ramo financeiro.

O objetivo do grande ato é reivindicar o fim do Fator Previdenciário e a correção da tabela de Imposto de Renda. O Fator Previdenciário foi uma fórmula matemática criada no governo FHC que serve apenas para reduzir o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (homens) e 60 anos (mulheres). O fator prejudica os trabalhadores que começam a trabalhar mais cedo.

A CUT apresentou uma proposta que diminuiria o prejuízo para os trabalhadores. A ideia era substituição do fator, pela Fórmula 85/95, Uma soma da idade e do tempo de serviço. Se o resultado da soma fosse 85 (mulheres) e 95 (homens), sendo que elas precisam ter no mínimo 30 anos de recolhimento, e eles, 35, seria concedida a aposentadoria integral.

A correção da tabela do Imposto de Renda também será reivindicada. Segundo análise feita pelo DIEESE, a tabela do IRPF ficou congelada durante vários anos, principalmente entre 1996 e 2001. A tabela foi corrigida em 2002, mas em 2003 e 2004 foi novamente congelada. Os reajustes voltaram a ser anuais a partir de 2005, quando a tabela foi corrigida em 10%. Em 2006, o reajuste foi de 8%. Desde 2007, os reajustes anuais têm sido de 4,5%.

Com essa defasagem da tabela, o limite de isenção do IRPF diminuiu em termos reais, o que levou à tributação de trabalhadores com rendas mais baixas. Em 1996, quem recebia até nove salários mínimos não pagava IRPF. Pela tabela atual, quem recebe mais de 2,52 salários mínimos já terá que pagar este imposto.

Fonte: Seeb/Mato Grosso


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