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10 de Junho de 2015 às 23:00

11/06/2015 - BB: SEEB/Brasília conquista jornada de 6h aos assistentes do CSO Risco União


Brasília - Por meio de sentença do juiz Rossifran Trindade de Souza, da 18ª Vara do Trabalho, a Justiça reconheceu o direito à jornada de seis horas aos assistentes A UA, lotados no Centro de Suporte Operacional/SIA Risco União do Banco do Brasil.

O banco terá 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para alterar a jornada de oito para seis horas, ou será penalizado com multa diária no valor de R$ 10 mil por trabalhador até o limite de R$ 2 milhões. O processo (843/2011/18VT), ajuizado pelo Sindicato em junho de 2011, foi julgado em 27 de maio último.

A sentença garante, ainda, o pagamento de duas horas extras desde 2006 e até que a situação perdure, o que inclui parcelas vencidas e vincendas.

A decisão está fundamentada no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define a jornada de trabalho dos empregados em todos os bancos, num total de 30 horas semanais, ou seja, seis horas diárias. Tal jornada, segundo o artigo, não se aplica às funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou que desempenham outros cargos de confiança.

“Os assistentes do CSO Risco União exercem funções técnicas, ou seja, não possuem fidúcia especial do banco. Por não ser um cargo de confiança ou de decisão, não faz sentido que a jornada desses empregados seja superior a seis horas diárias”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.

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Rosane Alves
Do Seeb Brasília

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