(Belém-PA) - O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém julgou procedente a Ação Cívil Pública, ajuizada pelo Sindicato contra o Banco do Brasil, que questiona a jornada de trabalho dos analistas financeiros.
marteloA decisão, publicada no dia 27 de fevereiro, reconhece que os analistas não exercem função de confiança de acordo com o art. 224, parágrafo 2° da CLT que diz:
“A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados (...) As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo”.
“Essa é mais uma importante conquista para o funcionalismo do Banco do Brasil. A nossa tese foi referendada pela justiça que mais uma vez entendeu a reivindicação dos trabalhadores e trabalhadoras que foram representados pelo Sindicato”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Na sentença, a justiça também determina a redução da jornada de 8 horas para 6 horas diárias, com a devida manutenção da gratificação de função, ou seja, sem qualquer redução salarial; além do pagamento das horas extras (7ª e 8ª) de 09 de dezembro de 2006 até a efetiva redução da jornada.
A justiça ainda indeferiu o pleito do banco referente à compensação das horas extras mediante o pagamento da gratificação. A decisão cabe recurso.
Fonte: Bancários PA