Cuiabá MT - A Juíza Substituta da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Dayna Lannes, julgou procedente a ação da bancária que exerceu a função de Supervisor Operacional (anteriormente denominada de Chefe de Serviços) no Banco Itaú. Agora, a bancária foi enquadrada em jornada de 6 horas e o banco foi condenado a pagar a 7ª e 8ª hora trabalhada como horas extras.
Ainda, a Juíza entendeu que a verba do AGIR tem natureza salarial e condenou o banco no pagamento dos reflexos do agir sobre Férias, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS.
O banco também foi condenado a efetuar o pagamento de acréscimo de 15 minutos todos os dias que a Bancaria realizou horas extras, devido ao intervalo para repouso das mulheres previsto no art. 384 da CLT.
PLR proporcional
A bancária ainda requereu na ação individual a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) proporcional do ano de 2014, salário substituição, ajuda de caixa e diferenças salariais em função de discriminação salarial.
“O banco Itaú não paga a PLR proporcional para os bancários que tem seu contrato de trabalho rescindidos antes de 01/08 de cada ano, no caso desse processo conseguimos também a condenação do Banco Itaú no pagamento da PLR proporcional aos meses trabalhados”, explica Dr. Eduardo Alencar, advogado e dirigente sindical.
"Por fim, conseguimos a condenação do Banco Itaú no pagamento dos honorários, assim a bancaria ficará isenta de pagamento dos honorários do advogado, o que significa uma economia para a bancária, já que sem a assessoria do sindicato através da Advocacia Alencar, ela teria que pagar 25% de tudo que ganhou na ação”, completa.
Para o secretário de políticas sociais do Seeb/MT e funcionário do Itáu, Natércio Brito, “a decisão da juíza Dayna Lannes, mostra as contradições do banco Itaú e garanta um direito conquistado para a bancária e também para os demais bancários que agora podem entrar com ação na justiça reivindicando seus direitos.
Fonte: SEEB/Mato Grosso - Da redação