Notícias

home » notícias

9 de Setembro de 2015 às 23:00

10/09/2015 - HSBC é condenado a pagar indenizações a bancário portador de LER/DORT


Porto Velho RO - O HSBC foi condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais a um bancário que presta serviço ao banco inglês em Rondônia há 26 anos, mas que já havia sido demitido pelo banco em janeiro de 2013 e, após ajuizar ação na justiça trabalhista, conseguiu sua reintegração ao trabalho no mesmo ano e mais indenização por danos morais.

Contudo o bancário, que atualmente exerce o cargo de Gerente Geral II, depois que foi reintegrado ao banco, teve uma evolução gradual e negativa do seu quadro patológico. Em 2008 fora diagnosticado com padrão de leve tendinite do supra-espinhal e subescapular, mas depois do exame feito em 2013, seu quadro já apresentava padecimento de neuropatia focal distal do nervo mediano bilateralmente, comprometendo segmento do punho (túnel carpal), grau discreto a direito, e de grau leve à esquerda.

Ou seja, as referidas doenças só foram desencadeadas em virtude das atividades executadas e a prestação do serviço só acabou por agravar a sua condição física, o que ocasionou em sua parcial incapacidade laboral.

“A redução da quantidade de mão de obra, a ampliação do tempo à disposição do empregador, a cobrança cada vez maior por respostas traduzidas em metas tem trazido para a sociedade avanços materiais, mas tem deixado sequelas de diversas ordens para as famílias e para os trabalhadores. O caso sob análise revela um trecho dessa historia, onde um trabalhador tem sua saúde e qualidade de vida limitadas em razão da atividade profissional por ele desenvolvida. Tal cenário é possível quando se adota um modelo de gestão focado primordialmente na busca de resultados e tem a mão de obra como elemento facilmente substituível, de baixo custo e com compromissos meramente imediatos”, menciona trecho da sentença do Juiz do Trabalho Antônio César Coelho de Medeiros Pereira, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Rondônia e Acre).

“Restou configurada, por corolário, a culpa do reclamado porque figurava como o responsável pela higidez físico-mental de seus empregados, incumbindo-lhe o dever de fiscalizar o trabalho e zelar pelo meio ambiente de trabalho sadio, evitando acidentes e/ou doenças ocupacionais”, acrescenta.

Com isso, o magistrado condenou o banco ao pagamento de danos materiais a título de lucros cessantes, a ser pago mensalmente, no valor equivalente à remuneração (valor bruto do salário acrescido da média de horas extras) do bancário até alcançar o dia em que o autor completaria, em tese, a data de sua aposentadoria.

Condenou ainda o HSBC ao pagamento de indenização por danos morais no valor equivalente a dois anos de remuneração, tomando-se como base a média efetivamente recebida nos últimos 12 meses, contados a partir do ajuizamento da ação.

O banco terá que pagar ainda honorários advocatícios no percentual de 15% do valor líquido da condenação, custas processuais no importe de R$ 4 mil, calculadas sobre R$ 200 mil, valor arbitrado à condenação para fins de direito.

A ação foi conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta suporte jurídico ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

Fonte: SEEB/Rondônia - Da redação 


Notícias Relacionadas