Crédito: SEEB/Brasília
Brasília - Em 2005, o Sindicato dos Bancários de Brasília denunciou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que o Banco do Brasil se recusava a conceder folga dobrada, nos termos da lei, aos empregados convocados pela Justiça Eleitoral nos dias de ‘treinamento e preparação dos locais de votação’.
O MPT ajuizou ação civil pública, julgada procedente para declarar a ineficácia da norma interna do banco e condená-lo a conceder folga dobrada nos dias de convocação pela Justiça Eleitoral, sem distinção quanto à finalidade da convocação.
A decisão transitou em julgado somente no final de 2010. Na execução, o banco alterou a norma interna para conceder as folgas dobradas sem distinção e conceder as folgas aos empregados que detinham esse direito.
Em 2013, novamente o Banco do Brasil investiu contra os direitos dos bancários sobre as folgas, baixando norma interna exigindo o gozo imediato de todas as folgas adquiridas (IN 375).
A IN 375 contrariou frontalmente o acordo coletivo, que assegura ao trabalhador o direito de escolher o momento para usufruir uma parte das folgas e também garante o direito de converter uma parte em pecúnia.
O Sindicato entrou com ação coletiva exigindo o respeito às condições negociadas no acordo coletivo, visando a condenação do BB a alterar a IN 375, sob pena de multa por descumprimento dessa obrigação e também multa em favor de cada funcionário eventualmente prejudicado.
Em primeira instância, a Justiça negou a antecipação de tutela e julgou improcedente o pedido. O Sindicato interpôs recurso e o Tribunal reformou a sentença, por decisão unânime da 3ª Turma, condenando o BB a deixar de exigir o gozo integral das folgas adquiridas. O banco também foi condenado a alterar a redação da IN 375 para fazer constar as mesmas condições ajustadas no acordo coletivo, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 por empregado e R$ 500.000,00 por descumprimento da condenação a alterar a norma interna.
E agora o banco volta à carga, tentando impor o gozo das folgas, obrigatoriamente em 90 dias, para os trabalhadores que adquiriram esse direito por servirem a Justiça Eleitoral.
Trata-se de uma alteração na IN 375, feita para prejudicar os funcionários que prestam serviços à Justiça Eleitoral, pois a redação original não estipulava prazo para o gozo, estabelecendo que seria fixado de comum acordo.
O comum acordo permite melhor aproveitamento das folgas, atendendo o objetivo de propiciar repouso e restabelecimento das energias, mas também o planejamento e a conciliação dessas folgas com os membros da família do trabalhador.
O banco está mostrando uma verdadeira intransigência em relação às folgas, buscando o conflito a todo e todo tempo, determinados a frustrar o direito adquirido dos funcionários.
“O Sindicato está encaminhando o caso junto à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público do Trabalho as providências necessárias em defesa dos bancários contra mais essa arbitrariedade do BB”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz, que também é bancário do BB.
Fonte: SEEB Brasília - Da Redação