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10 de Março de 2015 às 14:32

10/03/2015 - TST nega recurso ao BB sobre a 7ª e 8ª hora dos Assistentes


Cuiabá MT - Nesta segunda-feira (09/03) foi publicada mais uma decisão favorável  do  Tribunal Superior do Trabalho (TST)  sobre a  ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), em 2010, que cobra o pagamento da 7ª e 8ª horas aos Assistentes de Negócios das agências do Banco do Brasil (BB).

Desta vez, o Ministro Ives Gandra negou o Recurso Extraordinário interposto pelo BB, no qual o banco questionava os 15 minutos de descanso para as mulheres entre horas-extras. O Ministro manifestou que questão já está pacificada no Supremo Tribunal Federal (STF) e que com isso, não admitiu o recurso.

Para o secretário de assuntos jurídicos do Sindicato e funcionário do Banco do Brasil Alex Rodrigues, com o recurso o Banco teve apenas o intuito de protelar. “Agora, entraremos com Ação de Execução contra o BB para cumprir a determinação do TST e pagar  a sétima e oitava horas trabalhadas, retroativo a outubro de 2005, garantindo aos bancários o recebimento de 100% do que trabalhou além de sua jornada legal de seis horas diárias, acrescido de 50%”, explica.

Entenda a ação

A ação coletiva impetrada pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT), em 2010 (Processo Nº 133700.56.2010.5.23.0002), que cobra o pagamento da 7ª e 8ª horas aos Assistentes de Negócios das agências do Banco do Brasil (BB) encontra-se julgada e tramitada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O TST negou por unanimidade o recurso interposto pelo BB e aprovou, também por unanimidade, o pagamento na integralidade de 2 horas trabalhadas a mais aos Assistentes de Negócios das agências do BB no Estado de Mato Grosso. O acórdão foi publicado no dia 17 de outubro.

Após insistência do BB em manter os Assistentes de Negócios das agências trabalhando com carga horária de 8 horas por dia, mesmo sabendo que por lei a jornada destes bancários seria de 6 horas (CLT artigo 224), em outubro de 2010, o SEEB/MT entrou com a ação coletiva contra o Banco para o pagamento dessas duas horas (7ª e 8ª) trabalhadas a mais.

Em 06 de Maio 2011, o Juiz da 2ª vara do trabalho julgou procedentes os pedidos do SEEB-MT, determinando ao banco o pagamento das duas horas trabalhadas como extras a todos os funcionários que exerceram a função de outubro de 2005 até o transito em julgado da ação.

Inconformado com o resultado, o BB recorre ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT), visando reverter à decisão, porém sem sucesso, pois no dia 01 de Dezembro 2011 julgaram improcedentes os pedidos do Banco.

Visando retardar os efeitos da decisão o banco inicia uma série de recursos, porém todos negados pelo TRT/MT, sendo o último o recurso de revisão de Revista ao TST, que, por não atender os pressupostos de admissibilidade, foi negado o seu seguimento pelo TRT/MT.

A decisão do TRT/MT impedia que o BB utilizasse o Recurso de Revista ao TST como um instrumento para protelar os efeitos da decisão. Entretanto, o banco utiliza sua última opção, o Agravo de Instrumento, que é uma espécie de recurso onde o próprio BB tira cópia de todo o processo e envia diretamente ao TST, visando claramente não cumprir de imediato a decisão do TRT/MT.

Após o BB enviar o processo ao TST com claros fins de embromação, no dia 30 de setembro de 2014 o TST negou por unanimidade o Agravo de Instrumento do BB. E, no dia 17 de outubro de 2014, a 5ª turma do TST encerra o processo confirmando a vitória dos trabalhadores SEEB/MT, determinando ainda o pagamento na integralidade da 7ª e 8ª horas a todos os funcionários que exerceram a função nesse período.

Com a finalização do processo no TST, o SEEB/MT e os funcionários do BB entendiam que restava ao banco cumprir a decisão. Entretanto, mais uma vez ao invés de cumprir a decisão e reconhecer o direito de seus funcionários, efetuando o pagamento daquilo que deve preferiu entrar com um novo recurso, agora no Superior Tribunal Federal (STF).

Para Alex Rodrigues, o banco com esse recurso age contrário a ética que ele próprio prega. “Não consigo entender como um banco público, que faz tanta propaganda de ética, inclusive exige que o seu funcionário seja, efetue um recurso com clara intenção de protelar, ao invés de cumprir a decisão judicial e reconhecer o seu erro. Recurso ao STF só se justifica se a decisão do TST ofendesse a Constituição Federal, mas nesse processo o que ofende não só a Constituição, mas também a CLT e as decisões da justiça do trabalho é o próprio BB.”

A assessoria jurídica do SEEB/MT entende que não há pressupostos de admissibilidade para o recurso interposto pelo BB ao STF, pois não há ofensa a Constituição na decisão da corte e por isso acredita que o TST negará seguimento ao mesmo. Sendo esse o entendimento do TST restarão ao banco duas opções:ᅠ 1 - Continuar com o paradoxo entre a ética pregada e a sua prática, impetrando agravo de instrumento com vista a protelação do cumprimento da decisão judicial;  2 – Ou demonstrar ao funcionário que o respeita e que irá cumprir a decisão da última instância da justiça do trabalho, corrigindo o erro que há mais de nove anos vem cometendo.

Fonte: SEEB/MT 


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