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10 de Março de 2015 às 14:29

10/03/2015 - SEEB/MT apóia Campanha para fortalecer os Fundos Municipais da Infância e Adolescência


Cuiabá MT - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB/MT) participou na sexta-feira (06/03) do lançamento da Campanha de “Fortalecimento do Fundo Criança e Adolescente dos Municípios de Mato Grosso”. A diretora do Seeb/MT e bancária do HSBC, Ana Lúcia Nobres representou o sindicato.

Segundo informações da diretora do Sindicato, o evento teve com objetivo mobilizar os contabilistas com informações, para que colaborem orientando os contribuintes que farão suas declarações de Imposto de Renda (IR) facão doações aos Fundos Municipais da Infância e Adolescência (FIAs).

Os participantes do evento receberam cartilhas com informações sobre como fazer a doação via Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e as fraldas doadas por eles como inscrição serão destinadas à Santa Casa de Cuiabá.

Doação

 

O contribuinte pode optar pela doação direta ao Fundo por meio de depósito em conta ou transferência on-line ou ainda escolher um projeto específico para fazer sua doação. Para pessoas físicas, a doação pode chegar até 6% do imposto sobre a renda apurada na declaração. Já para empresas, o percentual é de 1%. Caso a pessoa opte pela doação direta em sua Declaração de Imposto de Renda, o limite é de 3% sobre o valor a ser pago. A doação pode ser feita para o fundo nacional, estadual ou municipal. 

Estes Fundos são subordinados aos respectivos Conselhos de Direitos, que elabora planos de ação, monitoram e avaliam a aplicação dos recursos, definindo quais projetos e programas de interesse infantojuvenil serão contemplados. Os administradores dos Fundos municipais da criança e do adolescente devem prestar contas da aplicação de todos os recursos ao seu próprio Conselho de Direitos e Tribunal de Contas competente. 

As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração do Imposto de Renda as doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, desde que estejam munidas de documentos comprobatórios das doações, emitidos pelas entidades beneficiárias. Este comprovante deve constar, entre os dados obrigatórios, o nome e CPF ou CNPJ do doador, data e valor da doação e nome, endereço e CNPJ do emitente. 

 

Com informação do Gcom/MT


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