Michel Faustino
Campo Grande MS - A 1ª Vara da Justiça do Trabalho de Campo Grande condenou o HSBC Bank Brasil S.A a pagar indenização no valor provisório de R$ 15 mil podendo chegar a mais de R$ 100 mil à uma funcionária por discriminação salarial.
Na ação, a funcionária cobrou a equiparação salarial com os demais servidores que desempenhavam as mesmas funções que ela, no entanto, recebem salários superiores. Bem como, indenização por uso de veículo próprio e indenização por prejuízos materiais e morais.
Em sua decisão, o juiz Izidoro Oliveira Paniago sustenta que “ a equiparação salarial é fator antidiscriminatório que visa garantir salário igual para trabalhadores na mesma condição”.
A decisão do magistrado, em conformidade com as leis trabalhistas, condenou o banco a pagar à funcionária as diferenças salariais e reflexos da equiparação salarial, reembolso de estacionamento e diferenças de horas extras e reflexos nos termos do item fixando a indenização provisória de 15 mil, que com seus devidos acrescimentos e reajuste pode ultrapassar o montante de R$ 100 mil.
O advogado que defendeu a funcionária Henrique Lima, explica que tanto a Declaração Universal dos Direitos do Homem como também a Constituição Federal Brasileira estabelecem que para trabalhos iguais devem ser pagos iguais salários.
Henrique Lima informou que o assunto é conhecido como “Equiparação Salarial” e que a CLT estabelece requisitos para o reconhecimento desses direitos. Alertou, ainda, que se trata de situações comuns em estabelecimentos em que o empregador assedia empregados da concorrência e os contratam com salário superior aos funcionários mais antigos.