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9 de Outubro de 2013 às 18:13

09/10/2013 - Ação do Seeb/Brasília cassa decisão que fere direito de greve dos bancários do Itaú


(Brasília) - O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região cassou nesta terça-feira (8) o interdito proibitório do Itaú, instrumento jurídico utilizado de maneira arbitrária para atrapalhar o movimento grevista nas unidades bancárias do Distrito Federal.    

Para a Justiça, não existia qualquer necessidade de intervenção estatal na paralisação dos trabalhadores, o que mostra que o Itaᄎ tentou impedir o direito constitucional da categoria à greve, por isso o entendimento de que o interdito proibitório se mostra uma medida antissindical e autoritária.   

Veja aqui a íntegra da decisão.

Diz um trecho da sentença do desembargador Brasilino Santos Matos: “A referida decisão contém ‘comandos assustadores, como não se via desde os tempos da Ditadura Militar’ principalmente pelo fato de determinar a presença na frente das agᆰncias da Polícia Militar. (...) a decisão é equivocada, pois a Lei de Greve reconhece o direito que têm os trabalhadores grevistas de abordar o colega que pretende trabalhar e tentar convencê-lo a aderir ao movimento paredista”.  

A sentença marca nova vitória da categoria contra as investidas dos bancos para tentar enfraquecer o movimento. O desembargador destacou que o legítimo direito à greve é um momento de ruptura que causa uma natural “perturbação ao empregador”. Diante disso, os trabalhadores têm o direito de utilizar a greve para pressionar o empregador a negociar com vistas ao atendimento das reivindicações apresentadas.   

"A decisão do desembargador foi bastante importante para o fortalecimento ainda maior da greve, sem falar que é um julgado técnico, na medida em que reforçou a tese de que os interditos proibitórios, além de serem instrumentos que remontam à ditadura militar com intuito de enfraquecer o movimento paredista, são meios jurídicos equivocados. Isso porque resguardam a propriedade das instituições financeiras quando esta está em litígio, e não deveriam ser utilizados em conflitos trabalhistas coletivos, em que o foco da discussão jamais é a propriedade empresarial", afirma o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.   


Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília 


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