Belém PA - Referente à tentativa de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, nessa terça-feira (7), informamos que não houve acordo, única e exclusivamente por intransigência do Banco do Brasil, o qual, até agora, não conseguiu provar em juízo que o plano não é lesivo aos trabalhadores. A empresa perdeu nas duas instâncias, em primeiro e segundo grau, e, em razão da liminar obtida em juízo, como vingança contra os trabalhadores, trancou todo o plano, impedindo seu cumprimento na totalidade, o que em momento algum foi pedido pelo sindicato.
Desmentimos ainda boatos que circularam nesta quarta-feira (8) de que o Sindicato dos Bancários do Pará pode destravar as nomeações, bastando para tanto que aceitasse a proposta.
Entretanto, não houve proposta do BB, pois não podemos assim considerar uma proposição a qual o Banco não aceite discutir a redução salarial e os valores que pretende reduzir, principal ataque contra os direitos dos trabalhadores, já que para a empresa sequer existe a redução salarial, pois, de acordo com as notas do Banco do Brasil o que existe é aumento salarial no novo plano.
Também já divulgamos amplamente que o Banco não está impedido de nomear. Simplesmente, não pode reduzir o salário dos trabalhadores que migrarem para as novas funções.
Lamentamos tanto a oportunidade que o Banco teve de apresentar uma proposta decente para os trabalhadores e assim não procedeu, bem como a estratégia adotada ate aqui, isto é, diversas tentativas de culpar o Sindicato pela trava. Sabemos que há sim um grande (ir)responsável, com nome e endereço, pelos bloqueios que estão prejudicando centenas de bancários, que é a Diretoria Jurídica do Banco do Brasil (DIJUR), onde, repetimos, o banco acumula derrotas nesse processo quando perdeu nas duas primeiras instâncias; não consegue cassar a tutela obtida em favor dos trabalhadores; orienta que não se cumpra essa mesma tutela e ainda orienta as demais diretorias que não nomeie para as vagas existentes, provocando desvio de função coletivo, acumulo de serviços, não promoções e muitos outros problemas.
A mais recente demonstração de falta de respeito e do pouco caso que o Banco do Brasil faz desse processo e, consequentemente, com todos os seus funcionários no Pará, foi na própria audiência de ontem, quando enviou seus representantes para a sessão, pessoas certamente competentes, mas que desconheciam profundamente a nossa realidade no Pará, que enfrenta problemas seríssimos de infraestrutura e logística, falta de funcionários, péssimos locais de trabalho, entre outros males.
O Sindicato se fez presente com seus diretores, entre eles, a presidenta da entidade, Rosalina Amorim, o diretor Gilmar Santos, seu corpo de advogados, chefa do escritório jurídico e correspondentes jurídicos em Brasília, todos profundos conhecedores de todo o processo.
Sobre o que ocorreu na audiência
Dos sete pontos QUE O BANCO DO BRASIL DEVE SE ABSTER no processo 0000195-63.2013.5.08.0007, que trata do Plano de Funções do Banco Brasil, implementado em janeiro de 2013, quais sejam:
1. Exigir dos empregados que a partir de 28.01.2013 passaram a ocupar “Função de Confiança”, a assinatura em “Termo de Posse para o exercício de Função de Confiança”;
2. Realizar o descomissionamento de funcionários ocupantes de “Função de Confiança” que não tenham realizado a assinatura do “Termo de Posse para o exercício de Função de Confiança” até o dia 04.02.2013;
3. Reduzir os salários dos empregados ocupantes de Funções em Comissão e que se recusem a assinar o “Termo de Posse para o exercício de Função de Confiança” e que possuam mais de 10 (dez) anos de percepção de gratificação de função;
4. Exigir dos empregados que desejem optar pelo exercício de “Função Gratificada – FG”, a assinatura em “Termo de Posse para o exercício de Função Gratificada”;
5. Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que, tendo ou não assinado “Termo de Posse” tenham optado por “Funções Gratificadas” com jornada de 6h por dia;
6. Não aceitar a opção de seus funcionários por “Funções Gratificadas” com jornada de 6h por dia, mesmo quando estes funcionários se opuserem à obrigação de assinar “Termo de Posse para o exercício de Função Gratificada”;
7. Reduzir o conjunto remuneratório dos trabalhadores que tendo ou não assinado o Termo de Posse tenham optado por Funções Gratificadas com jornada de 6h por dia.
O banco acenou com a possibilidade de conciliar os pontos “1, 2 e 3”, DEIXANDO, TODAVIA, DE FORA A PRINCIPAL AGRESSÃO CONTRA O DIREITO DOS TRABALHADORES, QUE É REDUÇÃO DO VALOR PAGO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA AOS FUNCIONÁRIOS QUE OPTASSEM POR TRABALHAR NA JORNADA DE 6 HORAS DIÁRIAS.
Próximos passos
Embora a posição da empresa seja no sentido de impor a implementação do plano avançando sobre os direitos trabalhistas, o fato de ter concordado em cumprir com alguns pontos que ganhamos nos fez solicitar um prazo para, em conjunto com a categoria, analisarmos todo o acumulado no período de tramitação da ação judicial para respondermos à empresa.
O próximo passo, portanto, é analisarmos o que significa essa pequena concessão do BB, indicarmos pontos que poderão avançar e chamar a categoria para PRESTAR OS ESCLARECIMENTOS DEVIDOS. Pedimos uma semana para tais providências e ao final desse prazo peticionaremos ao TST.
Reunião de esclarecimento
Realizaremos uma reunião de esclarecimento ao funcionalismo do Banco do Brasil nessa sexta-feira (10), às 19 horas, na sede do Sindicato (Rua 28 de setembro nº 1210, entre Doca e Quintino, Reduto), para detalhar toda a situação dessa ação.
Fonte: Bancários PA