Notícias

home » notícias

9 de Fevereiro de 2015 às 15:19

09/02/2015 - BANPARÁ: Confira o andamento das ações coletivas ajuizadas pelo SEEB/Pará


Belém PA - O Sindicato informa aos funcionários e funcionárias do Banpará, que pelo menos 18 ações coletivas estão em curso na Justiça do Trabalho. “São ações que pedem pagamento de horas extras e redução da jornada no banco. Vale ressaltar que toda a ação na justiça é um processo longo e demorado, mas que nossa assessoria jurídica acompanha diariamente a tramitação, sempre pensando na melhor defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Abaixo segue, de forma resumida, como está cada ação. Em caso de outras dúvidas e maiores esclarecimentos, o bancário pode ligar para a assessoria jurídica do Sindicato (91) 3344-7799/ 3344-7769, de segunda a sexta, das 9h às 12h e das 14h às 17h.

AÇÃO PARA OS COORDENADORES DE RETAGUARDA DE TESOURARIA: Ação julgada procedente, porém, sem a concessão de tutela antecipada. Tanto o banco quanto o Sindicato interpuseram recursos ordinários que foram remetidos para o Tribunal. O processo foi julgado pela 3ª Turma do TRT, em sessão do dia 20.08.2014, ocasião em que foi dado provimento ao recurso do Sindicato, sendo concedida antecipação dos efeitos da tutela para que a jornada de trabalho dos tesoureiros seja reduzida imediatamente. O banco interpôs recursos (RR e AIRR) e o processo foi remetido ao TST.

AÇÃO PARA OS COORDENADORES DE RETAGUARDA, RETAGUARDA DE CAIXA, RETAGUARDA DE CRÉDITO E COORDENADORES DE COBRANÇA: A ação está suspensa, em razão do juízo que está julgando o processo estar aguardando a decisão final do mandado de segurança interposto pela associação A previsão de continuidade é para a próxima audiência, que ocorrerá no próximo dia 26 de fevereiro.

AÇÃO PARA OS ANALISTAS DA DICRE: A ação foi extinta porque o juiz entendeu que o Sindicato não tinha legitimidade para pleitear, de forma coletiva, as horas extras. A entidade recorreu da decisão e o Tribunal declarou a legitimidade do Sindicato. Ao retornar para a vara de origem, o juiz julgou a ação procedente, condenando o banco à redução de jornada e ao pagamento das horas extras. A entidade interpôs novamente recurso, para que fosse concedida a tutela antecipada, determinando que o banco reduza a jornada antes do final do processo.

AÇÃO DOS ANALISTAS DA DIFIN: A ação foi julgada procedente, determinando que o banco reduza a jornada dos empregados que exercem a função. Ambas as partes recorreram da decisão. O Sindicato pediu para que fossem deferidas as horas extras no decorrer da ação civil pública. O processo aguarda julgamento no Tribunal.

AÇÃO DOS ANALISTAS DA DIRAD: A ação foi extinta pelo fato do juiz entender que o Sindicato não tinha legitimidade para pleitear, de forma coletiva, as horas extras. A entidade recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento.

AÇÃO DOS ANALISTAS DA DITEC: A ação foi extinta pelo mesmo motivo da ação acima. O Sindicato também recorreu da decisão e o Tribunal declarou legitimidade. Ao retornar para a vara de origem, o juiz julgou a ação procedente, determinando inclusive, que o banco já reduza a jornada de trabalho dos empregados que exerçam a função.

AÇÃO DOS AGENTES DE AREA (EXCETO DIRAD): Todas as ações de Agente de Área (exceto a da DIRAD) foram reunidas com a ação da associação. A sentença de mérito julgou procedentes os pedidos da associação e do Sindicato, determinando a redução da jornada (sem a concessão de tutela antecipada) e o pagamento de horas extraordinárias. A sentença foi alvo de recurso ordinário por parte do banco que não teve sucesso. Processo em prazo de recurso de revista.

AÇÃO DOS AGENTES DE AREA DA DIRAD: A ação foi julgada procedente, porém, sem concessão de tutela, motivo pelo qual o Sindicato interpôs recurso ao Tribunal. O banco também recorreu da decisão e o processo está aguardando julgamento.

AÇÃO DOS GERENTES DE PROJETO DA DICOP: Audiência de encerramento agendada para o próximo dia 19 de fevereiro.

AÇÃO DOS GERENTES DE PROCESSO DA DICRE: Ação julgada procedente em primeira instância e com a decisão mantida no Tribunal. O banco está recorrendo da decisão junto ao TST.

AÇÃO DOS GERENTES DE PROJETO DA DIFIN: Ação julgada procedente em primeira instância e com decisão mantida no Tribunal, determinando inclusive, a imediata redução da jornada. O banco ainda pode recorrer da decisão ao TST.

AÇÃO DOS GERENTES DE PROJETO DA DITEC: Audiência de encerramento agendada para o próximo dia 19 de fevereiro.

AÇÃO DOS GERENTES DE RELACIONAMENTO: Ação julgada procedente em primeira instância. O Sindicato recorreu da decisão, requerendo a tutela antecipada quanto a redução da jornada. O banco também recorreu e o processo aguarda julgamento no Tribunal.

AÇÃO DOS SECRETÁRIOS: Ação julgada procedente em primeira instância. O Sindicato recorreu, requerendo a tutela antecipada quanto a redução da jornada. O banco também recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento no tribunal.

AÇÃO DOS OPERADORES DE COMPUTADOR: Ação julgada procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento no Tribunal.

AÇÃO DOS PILOTOS DE RESERVA: A ação foi julgada improcedente, sendo a decisão mantida no Tribunal. O Sindicato está recorrendo junto ao TST. Caso a decisão seja mantida no Tribunal Superior, a entidade irá ingressar com ações individuais aos empregados que exerçam a função.

AÇÃO DOS ADMINISTRADORES DO BANCO DE DADOS: Ação julgada procedente em primeira instância. O banco recorreu da decisão e o processo aguarda julgamento no Tribunal.

AÇÃO DOS COORDENADORES DE POSTOS DE SERVIÇO: A ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual o Sindicato recorreu junto ao Tribunal. Caso a decisão seja mantida em todas as instâncias, o Sindicato irá ingressar com ações individuais aos empregados que exerçam a função.

AÇÃO DOS ANALISTAS DA DICOP: Audiência prevista para o mês de abril.

Fonte: SEEB/Pará 


Notícias Relacionadas