(Cuiabá-MT) - O Sindicato dos Bancᄀrios de Mato Grosso (SEEB-MT) sempre está atuante em defesa dos trabalhadores e exemplo disso foi a mais recente condenação do Bradesco na Justiça com intermédio do Sindicato em defesa de dois bancários do município de Colíder. O Bradesco deverá pagar a cada um o valor de R$ 100 mil reais por danos morais.
Os dois casos foram defendidos pelo SEEB-MT, onde os bancários A. M. D. e I. M. eram submetidos à jornada de trabalho superior às seis horas, exerciam funções que não competiam aos seus cargos e não recebiam de acordo com a atuação no banco. Em ambos os casos, também eram atribuídos a estes trabalhadores o transporte de valores.
De acordo com o processo, os bancários também sofriam assédio moral no ambiente de trabalho e realizavam vendas de produtos da empresa sem receber para tais atribuições. O juiz do Trabalho responsável pelos processos, Angelo Henrique Peres Cestari, reconheceu que as alegações dos bancários foram procedentes.
Entre as condenações contra o Bradesco estão horas extraordinárias (diferenças decorrentes do divisor utilizado, 7ª e 8ª horas na função de assistente de gerente e gerente de contas e curso treinet), pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), reparação dos danos morais, entre outros.
De acordo com o diretor do SEEB-MT e advogado responsável pela ação, Eduardo Alencar, o Sindicato está sempre atuante em defesa dos bancários e este caso deixa claro que a entidade está presente em toda base, seja capital ou interior. “Nossa defesa pelos direitos da categoria está em todos os municípios da base do SEEB-MT. Este caso de Colíder é um exemplo e o bancário pode acionar o Sindicato sempre que for preciso, pois estamos à disposição em defesa do trabalhador”, afirma.
Marcela Brito - SEEB-MT