Notícias

home » notícias

7 de Maio de 2015 às 23:00

08/05/2015 - MPs 664 e 665: entenda o que muda no acesso a direitos previdenciários e trabalhistas


Nova regra de acesso ao seguro-desemprego exige

mais tempo de trabalho em carteira

A Câmara aprovou ontem (6) mudanças propostas pelo governo no acesso ao seguro-desemprego e abono salarial. Devem ser votadas ainda alterações na concessão de pensão por morte e auxílio-doença

por Redação RBA

São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (6) a Medida Provisória (MP) 665, com alterações nas regras de seguro-desemprego e abono salarial para os trabalhadores. Ainda a ser votada, a MP 664 promove mudanças na concessão de pensão por morte e auxílio-doença.

Leia Também: Câmara aprova texto base da MP 665 em meio a votação tumultuada

As medidas vêm enfrentando resistência das centrais sindicais. Para a CUT, o governo não pode buscar o ajuste fiscal reduzindo direitos dos trabalhadores e sugere taxar grandes fortunas, combater a especulação imobiliária e melhorar os mecanismos de combate à sonegação como forma de aumentar a arrecadação.

Confira o que determinam as novas regras para acesso a direitos previdenciários e trabalhistas:

Abono salarial

Quem trabalhava pelo menos um mês durante um ano e recebi até dois salários mínimos tinha direito a um salário mínimo como abono. Agora, o trabalhador precisa estar empregado há seis meses sem interrupção, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego também muda. Só poderá ser solicitado pela primeira vez após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, que era limitado ao teto do INSS, passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições e as empresas, que arcavam com um custo de 15 dias de salário antes do INSS, passam a pagar os 30 dias antes do INSS.

Pensão por morte

O requerimento de pensão por morte, que não colocava exigências ao dependente, agora, pede tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.

Assista à reportagem completa do Seu Jornal, da TVT:

 


Notícias Relacionadas