O Juiz Edemar Borchartt Ribeiro da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou o Banco HSBC a pagar as diferenças salariais decorrente da natureza salarial do auxilio alimentação aos bancários que ingressaram no banco antes de setembro de 1994, e que estão na ativa ou foram dispensados do banco a partir de 24 de abril de 2012.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso, com assessoria jurídica da Advocacia Alencar e Fernandes Advogados Associados
“ Portanto, o Sindicato orienta os bancários que ingressaram no banco antes de setembro de 1994, e que estão na ativa ou foram dispensados do banco a partir de 24 de abril de 2012, caso a essa condenação seja mantida, fiquem atentos, pois terão direito a receber suas diferenças salariais decorrente da natureza salarial do auxilio alimentação (reflexos em FGTS [de 1992 até a data do pagamento], 13º salários, férias com adicional de 1/3, horas extras e outros direitos”, explica Dr. Eduardo Alencar,
O HSBC ainda poderá recorrer. O processo pode ser acompanhado através do Nº RTOrd-0000417-92 2014 5 23 0002 (PJE).
A mesma ação está tramitando contra os bancos Santander, Bradesco e Itaú.