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8 de Janeiro de 2015 às 08:28

08/01/2015 - Após ação do SEEB/Brasília, BB garante intervalo para bancárias


Brasília - Vitória das bancárias do Banco do Brasil. Após intensa luta do funcionalismo e do Sindicato, que culminou, inclusive, com uma ação coletiva (272/2014) contra o BB para garantir à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes do início do período de prorrogação da jornada de trabalho, a instituição financeira publicou uma Instrução Normativa (IN) que garante o descanso.

A nova IN do BB estabelece “15 minutos de descanso exclusivamente para mulheres, não computado na jornada, que deve ser iniciado após decorridas 6 horas efetivamente trabalhadas, para os cargos de 6 horas e 8 horas efetivamente trabalhadas, para os cargos de 8 horas, e utilizado antes do início da sobrejornada (horas extras). Os 15 minutos de descanso deverão ser concedidos independentemente do intervalo para alimentação mencionado nos itens 1.1.10.1.3.2 e 3”. 

“A publicação da nova IN, que estabelece o intervalo de 15 minutos, é uma garantia para a saúde das trabalhadoras. É uma vitória importante da categoria, especialmente das milhares de bancárias do BB de todo o país. Essa decisão do banco mostra que a estratégia jurídica do Sindicato dos Bancários de Brasília está no caminho certo”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz.

Wescly, que também é bancário do BB, lembra que o Sindicato continua atuando em todas as frentes para garantir outros direitos  e novas conquistas para todos os bancários e bancárias.

Saiba mais sobre a luta do Sindicato

Em decisão unânime, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) aceitou, em novembro de 2014, recurso impetrado pelo Sindicato referente à ação coletiva número 272/2014 contra o Banco do Brasil, garantindo à mulher o direito a um intervalo de 15 minutos antes do início do período de prorrogação da jornada de trabalho. O processo tramita na 8ª Vara de Brasília.

A ação coletiva, que visa o cumprimento do direito assegurado pelo artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), teve decisão desfavorável em primeira instância. Na sentença, a juíza auxiliar da 8ª Vara do Trabalho de Brasília considerou inconstitucional o dispositivo por estabelecer um intervalo diferenciado para a mulher.

O Sindicato recorreu e o caso foi julgado pela 2ª Turma do Tribunal. A decisão concede também antecipação de tutela, para que o BB cumpra a decisão em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 por empregada prejudicada. O BB também foi condenado a pagar como hora extra os intervalos não concedidos, com todos os reflexos cabíveis, para as mulheres que receberam horas extras em folha nos últimos cinco anos, facultada a execução em grupos, como foi o caso dos anuênios.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação

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