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7 de Maio de 2014 às 17:05

07/05/2014 - Seeb/Brasília participa de votação no Senado que aprovou cotas para negros em concursos


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. Diretores do Sindicato dos Bancários de Brasília - Seeb/Brasília foram ao plenário para apoiar a aprovação da proposição.

Após a aprovação na CCJ, o projeto segue para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara dos Deputados se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.
 
“Nós estamos atentos as questões sobre igualdade de oportunidades, sobretudo as raciais. Vamos continuar pressionando o Congresso Nacional para que as pautas dos trabalhadores sejam votadas”, afirma Jeferson Meira, diretor e coordenador da Comissão de Igualdade do Seeb/Brasília.

Secretária de Assunto Parlamentares do Sindicato, Louraci Morais, que também marcou presença na votação do Senado, completou: “É um avanço a aprovação das cotas raciais também nos concursos públicos. Os futuros bancários das instituições públicas também serão beneficiados com essa polᆳtica afirmativa”.

Apresentada pelo Poder Executivo, a proposta aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, caso de algumas instituições financeiras.

A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei. Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.
 
Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato. As penas vão da eliminação no concurso à anulação do processo de admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.

Mais justiça social

Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos.
 
“Estimativas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão indicam que apenas 30% dos servidores públicos federais ativos são negros [pretos ou pardos], contrastando com os 50,7% de negros da população brasileira, conforme dados do Censo 2010. Em carreiras com maior remuneração a desigualdade é ainda maior. Entre os diplomatas apenas 5,9% são negros; nos auditores da receita são 12,3%; e na carreira de procurador da fazenda nacional, 14,2%” enumerou o senador.

Segundo o relator, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas. O senador Humberto Costa comenta ainda que verificou-se o ganho que a diversidade trouxe para a produção do conhecimento.

Emenda

Ao contrário do que ocorrera na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde o PLC 29/2014 foi votado na semana passada, a CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.

O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise. Conforme argumentou, “a emenda volta-se mais à organização da administração pública federal, por vezes envolta com inúmeros pedidos de transferência de funcionários, enquanto a proposição cuida do combate à discriminação racial”.

Seeb/Brasília - Da Redação, com informações da Agência Senado

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