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7 de Abril de 2015 às 13:42

07/04/2015 - Terceirizada, mulher de Cunha ganhou ação contra Globo e foi contratada


A mulher do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ), jornalista Cláudia Cordeiro Cruz, ex-apresentadora da TV Globo que prestava serviços como terceirizada, ganhou ação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2008, obrigando a empresa da família Marinho a contratá-la com carteira assinada e com todos os direitos trabalhistas.

Entre 1989 e 2001 Cláudia Cordeiro Cruz foi repórter e apresentadora do Jornal Nacional, Jornal da Globo, Bom Dia Rio, Jornal Hoje, RJ TV e Fantástico. 

Segundo o Portal da Imprensa, publicação voltada para o mundo da comunicação, na sentença o TST informou que a jornalista teve de criar uma empresa (C3 Produções Artísticas e Jornalísticas) para prestar serviços à TV Globo. Em julho de 2000, após vários contratos de "locação de serviços", a emissora informou que o acordo com Cláudia não seria renovado, após ela ter sofrido uma faringite, considerada doença ocupacional.

A jornalista entrou com ação trabalhista pedindo vínculo de emprego e ressarcimento das despesas e indenização por danos morais, já que passou por uma cirurgia em razão da faringite e nenhuma despesa foi paga pela emissora da família Marinho.

O TRT do Rio de Janeiro reconheceu a existência de vínculo empregatício, uma vez que a jornalista tinha de cumprir horário de trabalho e relação de subordinação com a Globo, condenando a emissora a registrar Cláudia em carteira de trabalho por todo o período de contrato, entre maio de 1989 e março de 2001. 

A Globo recorreu, mas o TST rejeitou a apelação, mantendo a decisão do tribunal fluminense.

Segundo o ministro do TST Horácio Senna Pires, relator do caso, a atitude da emissora "se tratava de típica fraude ao contrato de trabalho, caracterizada pela imposição feita pela Globo para que a jornalista constituísse pessoa jurídica com o objetivo de burlar a relação de emprego".

Se o PL 4330, que Eduardo Cunha insiste em colocar em votação, existisse naquela época, sua mulher estaria desprotegida pela legislação e não poderia ter entrado com a ação judicial.




Fonte: Contraf-CUT, com Portal da Imprensa

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