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7 de Março de 2014 às 15:50

07/03/2014 - SEEB-MT parabeniza as trabalhadoras pelo Dia Internacional da Mulher


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(Cuiabá-MT) - O Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) parabeniza todas as mulheres bancárias que são mães, trabalhadoras, lutadoras e acima de tudo, guerreiras, que nunca desistiram da luta pela igualdade social e da luta do dia-a-dia.

Pode-se dizer que um marco da entrada feminina no mercado de trabalho, como assalariadas, ocorreu na Revolução Industrial, nos séculos 18 e 19. Depois dessa revolução iniciou-se uma revolução feminina, gradual e silenciosa. Aos poucos, entraram nas indústrias e, de lá pra cá, é notável seu crescimento na sociedade.

Temos alguns grandes e bons exemplos dessa mudança ao redor do mundo. Percebemos que a presença delas no mercado já é maior que a dos homens em determinados segmentos, os cargos de liderança conquistados aumentam a cada ano, o aumento da remuneração, apesar de ainda estar inferior ao dos homens, já diminuiu muito a diferença, entre outros.

Nossa nação, inclusive, tem um belo exemplo de liderança feminina, com uma mulher eleita presidente da república.

Neste dia 8 de março, o dia Internacional da Mulher, essa data traz consigo uma série de reflexões sobre a atuação do sexo feminino na sociedade. Considerada há muitos anos pelos olhos de uma sociedade moralista, um pecado, uma carne fraca, a mulher veio a longo dos séculos mostrando seu valor e lutando pela igualdade social.20140306 151942

Família x trabalho x vida. Essa equação muitas vezes se torna complicada na vida de algumas mulheres, administrarem a família, o trabalho e a vida pessoal ao mesmo tempo se torna uma tarefa difícil no mundo atual, onde valores sociais foram modificados de formas drásticas.

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Tiveram várias conquistas ao longo dos anos, todas muito importantes como a criação da Lei Maria da Penha, por colocar agressores sob o crivo da lei. A lei tem sido um passo importante para que as mulheres se sintam mais seguras e que a violência diminua em todas as classes sociais.

A licença maternidade que é um beneficio de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Em 2010, a licença maternidade foi ampliada para o período de 180 dias.

Parabéns bancárias, parabéns mulheres! O Sindicato festeja junto com vocês essa data tão importante para a luta pela igualdade e pela autonomia de gênero. E convoca os homens para aderirem à causa: a luta por direitos iguais, respeito mútuo, divisão justa de tarefas, entre outros, são valores imprescindíveis para vivenciarmos o 8 de março em todos os dias do ano.


Parabéns Bancárias!

Fonte: Seeb/Mato Grosso

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