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5 de Novembro de 2014 às 16:46

05/11/2014 - TRT/MT condena o Bradesco a pagar a sétima e oitava hora


Por SEEB/Mato Grosso

Cuiabá MT - O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou o Banco Bradesco ao pagamento de horas extras, ou seja, o pagamento da sétima e oitava hora como horas extraordinárias, e as diferenças de FGTS aos empregados na função de “Gerente assistente” e “Gerente assistente PJ”.  A decisão da juiza Bruna Gusso Baggio da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá foi aprovada por unanimidade.

A ação judicial do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) visa garantir a jornada de 6 horas da categoria. O Banco criou as funções  de “Gerente assistente” e “Gerente assistente PJ” para burlar o art. 224,§2º da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) e não pagar o trabalho extraordinário aos empregados, já que entre as atribuições da função criada não estaria o exercício de direção, gerência, fiscalização, chefia ou alguma atribuição equivalente que justificaria a autorização uma jornada de 8h.

Para o presidente do SEEB/MT, José Guerra, além do desrespeito a jornada de 6 horas da categoria, aumenta a sobrecarga de trabalho. “O sindicato, além de exigir o pagamento da sétima e oitava hora como horas extraordinárias, está preocupado em garantir os acordos coletivos firmados através das nossas lutas históricas”, afirma o presidente ressaltando a importância da dessa vitória para a categoria.

O Bradesco ainda poderá recorrer da sentença no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mas, na avaliação do diretor do SEEB-MT e advogado responsável pela ação, Eduardo Alencar, é muito difícil alterar a decisão judicial. 

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