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5 de Agosto de 2014 às 12:13

05/08/2014 - Seeb/RO inicia eleição para delegado sindical no dia 11


Porto Velho/RO - O Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB/RO) vai dar início à escolha dos delegados sindicais nas agencias do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco da Amazônia, em todo o Estado, a fim de definir os novos representantes dos empregados destes bancos em seus locais de trabalho.

A eleição acontecerá de 11 de agosto a 13 de setembro, dentro das próprias agências dos bancos públicos espalhados no Estado.

QUEM É O DELEGADO SINDICAL?

Delegado Sindical é o representante da categoria no local de trabalho. É eleito democraticamente para ser o elo entre o Sindicato dos Trabalhadores. É sua função promover a organização dois trabalhadores em sua unidade, com o objetivo de melhorar as condições de vida, salário e trabalho. É seu papel, também, participar ativamente das atividades promovidas pelo sindicato e encaminhar as resoluções aprovadas nos encontros, congressos e fóruns da categoria bancária.

 

ATRIBUIÇÕES

* Representar o Sindicato junto aos trabalhadores bancários, assim como representar os trabalhadores bancários em sua unidade junto ao Sindicato;

* Participar, apoiar e integrar as iniciativas e lutas dos trabalhadores bancários;

* Participar dos eventos e instâncias sindicais, encaminhar decisões dos fóruns e encontros sindicais;

* Manter contato permanente com a categoria; discutir e organizar as reivindicações, manifestações, críticas e sugestões para a melhoria das condições de trabalho, encaminhando-as ao Sindicato e aos gestores das respectivas unidades;

* Ser o responsável pela distribuição de publicações do Sindicato e dos trabalhadores em geral.

 

GARANTIAS

* É assegurada a estabilidade no emprego durante o exercício do mandato;

* É irremovível da unidade de trabalho durante o mandato, a menos que seja através de um processo negociado;

* Poderá deixar de comparecer ao trabalho para participar de seminários, congressos, encontros ou outra atividade sindical, através de autorização do gestor e não implicando em custo para a empresa;

* Poderá promover reuniões com os bancários, segundo acordo prévio com o gestor;

* Poderá distribuir publicações do Sindicato e dos trabalhadores em geral.

 

Fonte: SEEB/RO

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