Brasília - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região aceitou recurso ordinário do Sindicato para a ação civil pública 846/2013, movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil e seis dos seus diretores por descomissionar e demitir sem justa causa trabalhadores que têm na Justiça processos cobrando o pagamento das 7ª e 8ª horas.
Assim, o processo, impetrado no início de 2013, voltará para a primeira instância para que as testemunhas do banco possam ser ouvidas, sendo que o juiz deverá emitir uma nova sentença.
O processo havia sido extinto sem o julgamento do mérito por entender o juiz que o MPT não detinha legitimidade processual para propor a ação civil pública.
“O Sindicato vê com bons olhos a nova decisão do TRT da 10ª Região”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Wescly Queiroz. “Continuaremos nossa incansável luta para defender os bancários em todas as instâncias”, acrescentou o dirigente sindical, que também é bancário do BB.
Fique por dentro
Em 19 de março de 2013, o Sindicato representou ao Ministério Público do trabalho (MPT) requerendo providencias em relação às demissões imotivadas praticadas pelo BB.
O MP ajuizou, no dia 22 de maio de 2013, ação civil publica pedindo a proibição de demissões imotivadas e de qualquer ato de retaliação contra funcionários que buscam seus direitos na Justiça . Além disso, a ação pediu a nulidade das demissões e descomissionamentos imotivados anteriormente cometidos.
O Sindicato foi admitido como assistente do MP tendo a entidade se empenhado em levar ao juiz provas documentais, testemunhais e decisões anteriores favoráveis aos bancários obtidas pela entidade. Além disso, a assessoria jurídica do Sindicato tem forte atuação junto ao STF e tomará as medidas necessárias para o cumprimento da decisão daquela instância máxima sobre o tema, decisão essa que inibe as demissões imotivadas nas empresas de economia mista controladas pelo governo que prestam serviços públicos.
Juiz contraria decisão do STF sobre demissões
Na contramão da instância máxima da Justiça no país – o Supremo Tribunal Federal (STF) –, o juiz Denilson Bandeira Coêlho, da 4ª Vara de Brasília e responsável pela ação 846/2013, decidiu no dia 28 de março de 2014 que o BB tem direito de demitir sem revelar os motivos.
Em 16 de setembro de 2013, o STF decidiu que as empresas de economia mista controladas pelo governo que prestam serviços públicos só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. A decisão desse tribunal foi uma vitória contra as práticas antissindicais e antidemocráticas dos bancos.
Na visão do Sindicato, o juiz contrariou a instância máxima da Justiça do país.
Confira, abaixo, trecho conclusivo da decisão do STF.
NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I – Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC nº 19/1998. Precedentes. II – Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. III – A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. IV – Recurso extraordinário parcialmente provido para afastar a aplicaᄃão, ao caso, do art. 41 da CF, exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. (RE 589.998, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI,Plenário, DJe de 12/9/2013). 4. Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a decisão de fls. 227/239. Publique-se. Intime-se.
Brasília, 16 de setembro de 2013.
Ministro Teori Zavascki
Relator
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Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação