Em Rio Branco a lei que regulamenta esse tempo de espera é a Lei nº 1.635 de 06/03/2007. Em seu artigo 1º obriga os estabelecimentos bancários a atender os clientes e usuários no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, contados do momento em que aqueles entrarem na fila de atendimento.
Nos dias que antecedem e sucedem os feriados e dias de pagamento dos servidores públicos municipais, estaduais e federais, o prazo máximo de espera para o atendimento será de 45 minutos.
O vereador Manoel Marcos vai presidir a comissão que tem o vereador Raimundo Vaz como integrante. Com o afastamento do vereador Juracy Nogueira (PSB) e o impedimento regimental de seu suplente participar da comissão, um novo nome será indicado. A Mesa Diretora não afirmou quando começa a fiscalização.
Fonte SEEB-Acre