Bancário de Curitiba ganhou na Justiça do Trabalho o direito de ser reintegrado ao Santander, além de receber indenização de R$ 500 mil por danos morais, após dispensa considerada discriminatória pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
Contratado em 1989 pelo Banco Real, instituição mais tarde adquirida pelo Santander, o trabalhador foi demitido em dezembro de 2012 com cerca de vinte colegas. O banco alegou que a dispensa ocorreu por causa de uma reestruturação organizacional, mas as testemunhas ouvidas a pedido das partes não relataram nenhuma reestruturação.
Pelo contrário, confirmaram que as demissões atingiram os bancários mais antigos, remanescentes do Banco Real, com idade entre 40 e 50 anos e detentores de salários mais altos, em torno de R$ 10 mil por mês.
Os desembargadores da Quarta Turma mantiveram o entendimento do juiz Luciano Augusto de Toledo Coelho, da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba, de que a dispensa foi "arbitrária e discriminatória".
Para os magistrados, a conduta do banco violou "os direitos à integridade moral e à dignidade da pessoa humana, conforme o disposto no artigo 5º, V e X, da Constituição Federal e art. 159 do Código Civil."
As demissões tornaram-se objeto de uma Ação Civil Pública, que corre em paralelo. Também neste processo, o juiz José Alexandre Barra Valente, da 1ª Vara do Trabalho de Curitiba, reputou discriminatórias as dispensas, em decisão proferida em setembro de 2013.Foi relator do acórdão o desembargador Luiz Eduardo Gunther. Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT / PR