(Brasília) - O regime de pagamento de 100% das horas extras realizadas pelos empregados da Caixa que trabalham nas agências com até 15 empregados entrou em vigor em janeiro deste ano. Essa é uma conquista da forte Campanha Nacional 2013.
Nessa nova regra, o empregado pode optar pelo pagamento integral das horas extras ou adotar o regime de pagamento e compensação, ou seja, o bancário recebe 50% e os outros 50% serão computados para o sistema de compensação.
A opção do empregado deve ser formalizada via email para o gestor que homologa o ponto eletrônico. A Caixa informou que o Sipon está em fase de adequação.
O Sindicato dos Bancários de Brasília destaca que qualquer descumprimento do acordo aditivo da Caixa à Convenção Coletiva de Trabalho deve ser comunicado imediatamente à entidade para encaminhamento das devidas providências.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília