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3 de Dezembro de 2013 às 18:31

03/12/2013 - Seeb/Pará ajuíza Ação Civil Pública contra o Banco da Amazônia


jurídicaweb(Belém-PA) - O Sindicato dos Bancários do Pará ingressou nesta terça-feira (03/12/2013) com Ação Civil Pública perante a Justiça do Trabalho contra o Banco da Amazônia, pleiteando o pagamento de danos materiais e morais aos funcionários pertencentes ao Quadro de Apoio.

O Sindicato denuncia à Justiça que o Banco da Amazônia trata com discriminação os empregados pertencentes ao Quadro de Apoio do banco, uma vez que a resolução que trata a respeito do Plano de Cargos e Salários da empresa veda o enquadramento destes funcionários ao PCS, bem como a participação destes em processos seletivos internos e funções comissionadas.

Em que pese os empregados do Quadro de Apoio, originalmente, terem sido contratados para exercerem atividades diversas à atividade-fim da empresa, estes sempre foram utilizados em atividades tipicamente bancárias, a exemplo: a função de caixa executivo, motivo pelo qual lhes é devida indenização por danos materiais, uma vez que o banco enriqueceu ilicitamente, ao designar-lhes funções bancárias sem permitir suas progressões funcionais.

Além da indenização por danos materiais, os empregados do banco pertencentes ao Quadro de Apoio fazem jus também à indenização por danos morais, em razão do tratamento discriminatório dispensado pelo banco ao lhes cercear o direito à progressão funcional.

O sindicato pleiteou também, em sede de tutela antecipada, que o banco permita o acesso dos empregados do quadro de apoio a todas as funções comissionadas existentes na empresa. Pediu ainda a participação do Ministério Público do Trabalho para atuar no processo como fiscal da lei.

Para entender o caso:

Os integrantes do Quadro de Apoio são empregados que trabalham na área meio e o Banco da Amazônia sempre os tratou de forma discriminatória, especialmente por que:

a) Não previu qualquer possibilidade de ascensão dos funcionários do Quadro de Apoio, nos termos do Plano de Cargos e Salários, prevendo essa ascensão para os demais quadros;

b) Vedou o acesso dos integrantes do Quadro de Apoio às Funções Comissionadas existentes na empresa, na medida em que, ao estipular os requisitos para o acesso a tais funções, o fazia limitando o público alvo da seleção, que excluía os integrantes do タワQuadro Administrativo Bancário” e do “Quadro Técnico” desses processos seletivos.

Dentre vários pedidos, o sindicato requer que o banco permita o acesso dos empregados do Quadro de Apoio a todas as funções comissionadas existentes na empresa, sob pena de multa.

 

Fonte: Bancários PA

 


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