(Brasília) - Os trabalhadores conquistaram mais uma vitória contra a postura autoritária dos bancos públicos de demitirem sem justa causa, com o reconhecimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista só podem dispensar um trabalhador mediante motivação do ato. O julgamento ocorreu no último dia 18 de setembro, seguindo o mesmo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST se baseou na decisão do STF, acerca do recurso extraordinário 589.998, que obriga a motivação nas dispensas de empregados das estatais, durante o julgamento de ação movida por um trabalhador da Cobra Tecnologia, subsidiária do Banco do Brasil.
A decisão garante a reintegração do empregado e o pagamento de horas extraordinárias. O TST destaca que há a necessidade de a empresa pública motivar o ato de dispensa de seus funcionários.
“O Sindicato já havia publicado uma nota técnica explicando o teor do acórdão do STF, pois o Banco do Brasil editou boletim ameaçador afirmando que a decisão não lhe era aplicável, querendo se esquivar de cumprir a decisão da Corte, que vincula todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, numa clara tentativa de afronta ao poder judiciário. Ora, se o entendimento foi aplicado à Cobra Tecnologia, empresa subsidiária do BB, o que dirá ao próprio banco”, destaca Wescly Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
A decisão da nulidade da demissão foi unânime entre os ministros da 7ª Turma do TST, que afirmaram em um trecho da decisão que a "existência de motivação objetiva coibir a ocorrência de abusos, a perpetração de arbitrariedades ou a concessão de privilégios por parte do empregador público, possibilitando um maior controle dos critérios de demissão por parte do interessado e por toda a sociedade”.
Thaís Rohrer
Do Seeb Brasília