Justiça condena Banco da Amazônia de Rondônia a pagar diferenças salariais de todos os bancários que foram prejudicados com a lateralidade
Porto Velho RO - O Juiz do Trabalho Antonio Cesar Coelho de Medeiros Pereira, da 8ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, confirmou sentença proferida em abril deste ano que proíbe o Banco da Amazônia de praticar a lateralidade no ambiente de trabalho, sob pena de pagar multa de R$ 50 mil, por dia, ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).
E ao indeferir o recurso do réu, o magistrado ainda condenou o banco a ressarcir todos os seus funcionários que foram prejudicados com a lateralidade desde sua implantação, em março de 2013, ou seja, além do Banco da Amazônia estar proibido de praticar a lateralidade, ainda terá que pagar as diferenças salariais para todos os funcionários que tiveram que substituir, em algum momento, seus superiores hierárquicos em cargos comissionados sem, contudo, receber a gratificação ou valores salariais superiores dos substituídos.
“Corolário da nulidade ora declarada, tem-se que as substituições levadas a efeito com base no instituto da lateralidade, desde a sua instituição no ano de 2013, e que redundaram em prejuízo aos substituídos, devem ser prontamente reparadas mediante o adimplemento dos empregados que realizaram tais substituições sem o incremento de tarefas assumidas, garantindo-lhes o valor concernente à função comissionada do empregado substituído. Outrossim, ante a inegável natureza salarial da função comissionada, os valores percebidos sob tal titulo deverão ser integrados para efeito do calculo de ferias + 1/3, gratificação natalina, FGTS e eventual complementação para aposentadoria privada, o que ora se determina”, menciona trecho da sentença.
“Ficamos satisfeitos com mais essa vitória para os empregados do Banco da Amazônia. É uma forma de garantir justiça a esses trabalhadores que sofrem, constantemente, com a postura ditatorial de um banco que tem, como principal missão, fomentar o desenvolvimento socioeconômico da Amazônia mas, infelizmente, age contrariamente a estes princípios e não valoriza seus funcionários”, avaliou Maria do Socorro, diretora Jurídica do SEEB-RO e funcionária do banco.
A ação foi ajuizada e conduzida pela advogada Karoline Costa Monteiro, do escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia – SEEB/RO.
Fonte: SEEB/Rondônia - Da redação