Brasília - Para minimizar as perdas geradas pela Medida Provisória 676/15, que cria uma progressividade à Fórmula 85/95, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF), bancária e ex-presidenta do Sindicato e da CUT Brasília, apresentou três emendas à matéria. O objetivo, segundo a parlamentar, é evitar a redução da renda dos trabalhadores que irão se aposentar.
“Impor uma nova forma de progressividade, sem base concreta, apenas com estimativas de expectativa de vida futura, é, na prática, negar o direito dos trabalhadores de se aposentarem pelo tempo de contribuição, reintroduzindo mecanismo baseado em projeção futura, cuja metodologia não se apresenta sequer razoável”, justifica Erika Kokay.
Para o secretário de organização da CUT Nacional, Jacy Afonso, a Central busca fortalecer a previdência para que ela atenda os interesses dos trabalhadores e não dos bancos. “A Fórmula 85/95 deveria ser o teto e não o piso para um programa de progressividade, como o governo quer fazer. O nosso compromisso é com uma previdência pública e de boa qualidade”, afirmou. “A CUT e seus sindicatos filiados, a exemplo da deputada Erika Kokay, sempre estarão ao lado da classe trabalhadora”, destacou.
“A iniciativa da deputada conta com o apoio do Sindicato e da CUT Brasília. Nós defendemos a nova Fórmula 85/95 como a melhor alternativa ao fator previdenciário. Queremos preservar a previdência social às futuras gerações”, ressaltou Eduardo Araújo, presidente do Sindicato.
Duas das emendas, supressiva e modificativa, sugerem a eliminação do Fator previdenciário e a fixação, na Fórmula 85/95, dos pontos resultantes da soma entre a idade e o tempo de contribuição para mulheres (85) e homens (95). Com essa pontuação, quem completar o tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria. As duas emendas foram discutidas pela diretoria do Sindicato dos Bancários de Brasília.
Entenda a MP 676
Enviada pelo Executivo ao Congresso após a presidente vetar a Fórmula 85/95, a MP 676 estabelece o critério da progressividade para o somatório do tempo de contribuição e da idade do segurado para fins de aposentadoria, atrasando um pouco mais o acesso ao benefício.
Com isso, o trabalhador poderá escolher o fator previdenciário ou o somatório dos dois parâmetros (idade e tempo de contribuição), que começa em 85 para mulher e 95 para homens. O valor dessa soma será majorado gradativamente em cinco pontos, a partir de 2017, até completar 90/100, em 2022. O tempo de contribuição exigido continua sendo 30 anos (mulher) e 35 (homem).
Tramitação da MP
O prazo para envio de emendas à MP 676/15, que estabelece fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, terminou em 24 de junho.
Em seguida, foi constituída Comissão Mista de deputados e senadores destinada a apreciar a matéria, que deve ser aprovada em até 60 dias, contados da sua publicação, em 18 de junho. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período.
A partir do 45º dia (18 de agosto), a MP passa a trancar a pauta da Câmara e do Senado. O prazo final de aprovação da medida provisória é o dia 31 de novembro.
Veto à Fórmula 85/95
O veto presidencial à regra dos 85/95 ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional, e esse processo será anterior à votação da nova MP.
Rosane Alves
Do Seeb Brasília