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2 de Julho de 2015 às 23:00

03/07/2015 - Após reivindicação do SEEB/Brasília, BB revê alteração de norma sobre o ponto eletrônico


Brasília - Após reivindicação do Sindicato dos Bancários de Brasília e negociação com a Comissão de Empresa dos Funcionários, o Banco do Brasil atendeu a solicitação dos representantes dos trabalhadores e reviu as alterações da Instrução Normativa nº 361, relativa ao ponto eletrônico, as quais têm causado transtornos nos locais de trabalho e foram objeto de muitas reclamações dos funcionários de todos os locais do país.

Foi preservado o direito dos funcionários de fazer as refeições nas suas dependências. Foi modificado também o texto que considera fraude a permanência no local de trabalho.

O texto que regulava em cinco minutos o limite de tolerância para registro de entrada do ponto eletrônico será suprimido da IN, permanecendo o direito do trabalhador anterior à publicação da nova norma. 

Segundo o BB, a reedição da Instrução Normativa 361 com as alterações negociadas será publicada internamente a partir desta quinta-feira (dia 2).

Veja abaixo matéria em que o Sindicato cobra do BB a alteração da IN 361, publicada no último dia 29:

Está causando insatisfação generalizada nos funcionários do Banco do Brasil a mudança na Instrução Normativa 361 (IN 361) pela diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes), que alterou o período de tolerância para o registro do início da jornada de trabalho dos bancários da instituição.

Editadas no último dia 24 de junho, as novas regras estabelecem que o registro de entrada no ponto eletrônico, que antes poderia ser feito 10 minutos antes ou até 30 minutos após o horário estipulado para início da jornada do trabalhador, agora tem que ser feito num intervalo de tolerância de 5 minutos, para antes ou depois. A jornada de trabalho no Banco do Brasil é de seis ou oito horas, independentemente da hora em que foi registrada a entrada.  

“A redação da IN 361 gerou muita insatisfação no funcionalismo quanto à redução do intervalo de registro de entrada no ponto, e também com relação ao tom de ameaça ao funcionário com a previsão explícita de inquérito administrativo caso ele não consiga registrar a entrada no novo intervalo de tempo imposto”, critica o diretor do Sindicato Rafael Zanon.  

“Parece que a administração do BB ignora a realidade de grande parte dos seus funcionários, além de estar constantemente afrontando-os com medidas que os prejudicam. Além disso, essa alteração propicia mais uma ferramenta de assédio moral disponível para ser utilizada contra os trabalhadores”, denuncia Marianna Coelho, diretora do Sindicato.

O Sindicato já solicitou ao Banco do Brasil que reveja as novas regras, preservando o direito do trabalhador em relação à amplitude do intervalo de registro de entrada no ponto. 


Fonte: SEEB/Brasília com informações da Contraf-CUT

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