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3 de Junho de 2015 às 08:08

03/06/2015 - BS-60: Justiça abre prazo para categoria se manifestar sobre proposta de acordo


Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará ajuizou ação civil pública contra o Banco da Amazônia pleiteando a alteração do BS-60, no sentido de ampliar a todos os empregados e impedir que estes sejam transferidos compulsoriamente.

Na audiência do dia 19 de maio de 2015, o banco apresentou proposta de acordo, a qual foi emendada pelo Ministério Público do Trabalho, no sentido de viabilizar a conciliação entre as partes. Nesse sentido a proposta final foi a seguinte:

1 – Fica vedada a transferência compulsória de todo e qualquer empregado, sem consentimento deste, que importe em alteração de domicílio, ressalvados os permissivos legais do art. 469 da CLT.

2 – Considerando a necessidade de ajuste do quadro de pessoal de algumas agências que possuem excedente de funcionários para aquelas com deficit de funcionários, fica permitida a transferência de empregado, desde que atendidos os seguintes requisitos:

a – que haja o consentimento expresso do empregado acerca da alteração de seu domicílio;

b – Que a transferência seja integralmente custeada pelo banco, nos moldes do MN-pessoal. Fica ressalvado que em situações que ocorram fora do programa de movimentação especial, objeto deste processo, as transferências realizadas a pedido e no interesse do empregado serão por este custeadas;

c – Para as movimentações de funcionários inseridas no programa de Movimentação Especial, o banco não fará oferta de transferência individualizada a cada um dos empregados, mas apenas abrirá prazo para manifestação dos interessados, assegurada a ampla divulgação com igualdade de condições a todas as agências alvo.”

Avaliação do Sindicato

Entendemos que a proposta criada durante a audiência garante a inalterabilidade do contrato de trabalho do empregado, sem a sua anuência expressa. Além disso, o banco está proibido de questionar a categoria sobre seu interesse de transferência, como vinha fazendo antes do deferimento da liminar e causando transtornos aos bancários.

Apresentamos como adendo à proposta a expansão do plano de movimentação especial a todos os empregados. O banco alega que o objetivo principal do BS-60 é a movimentação de empregados lotados em unidades com quadro excedente de funcionários (UE) para unidades com o quadro de funcionários em deficit (UD).

O Sindicato tem até a próxima quarta-feira (03/06/2015) para informar em juízo a adesão, a rejeição ou a emenda à proposta formulada em juízo.

“Avaliamos como um avanço o fato de o Banco da Amazônia estar proibido de transferir de forma compulsória seus empregados, o que garante o direito do trabalhador de fazer opção de escolha pela mudança da unidade. Entendemos, ainda, que a proposta ideal seria a transferência do empregado percebendo remuneração igual ou superior a que recebia na sua unidade de origem, proposta essa que apresentamos durante a audiência, mas que não foi objeto de consenso com o banco”, afirma o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

ERRATA: Para os empregados e empregadas do Banco da Amazônia que receberam o Boletim do Sindicato na manhã desta terça-feira, dia 02/06/2015, queremos retificar a informação que está no cabeçalho do material. Onde está escrito fevereiro de 2015, leia-se junho de 2015. Agradecemos a compreensão.

Fonte: Bancários PA


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