(Brasília) - Em reunião na sexta-feira (31), o Sindicato buscou junto ao BRB mais detalhes sobre a mudança na forma de atuação da Comissão de Disciplina da instituição.
Segundo o banco, na prática, houve tão somente a alteração de coordenação da Comissão, que atualmente tem um formato com coordenador permanente. A nova configuração será da seguinte forma: haverá uma estrutura fixa com dois analistas que serão responsáveis pela recepção e processamento dos documentos que embasam os processos. Sempre que um processo provocar a atuação da Comissão, será nomeado um advogado com atuação na referida área afeita ao processo (criminal, civil, trabalhista) para conduzi-lo. Este coordenador conduzirá o processo e terá autonomia para convocar funcionários com conhecimento na área do processo para ajudar na sua condução.ᅠ
O representante indicado pelo Sindicato continua com o mesmo “status”. Ao final do processo, definida a culpabilidade ou não, e estabelecida a pena, se for o caso, o resultado será submetido ao Comitê de Ética e Disciplina, formado pelos diretores da Dipes (Pessoal), Dired (Rede) e Dirco (Controles) do BRB, que tem o poder de acatar ou alterar a determinação da Comissão de Disciplina, procedimento semelhante ao que já acontece hoje.
De acordo com o banco, tal alteração vai ao encontro de dar mais celeridade aos processos, além de propiciar a participação de funcionários com conhecimento específico sobre o processo em discussão. O banco afirmou ainda que em hipótese alguma haverá prejuízo para os funcionários submetidos a qualquer processo disciplinar.
“O Sindicato ratificou sua posição em defesa de uma comissão isenta, que trabalhe tecnicamente, seja realmente célere na resolução, evitando assim a extensão temporal de sofrimento a que qualquer funcionário se submete, quando da instalação de uma comissão de disciplina”, ressaltou Eustáquio Ribeiro, diretor do Sindicato, que esteve reunido com o Diretor de Pessoal, Marco Aurélio, e com Alair Vargas, vice-presidente de Clientes e Crédito, em exercício na vice-presidência Financeira e de Pessoas.
Fonte: Seeb/Brasília - Da Redação