Brasília - A Caixa divulgou, na terça-feira (23), edital de eleição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) para a gestão 2016 para sete edifícios da empresa, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os edifícios que participarão da eleição são: 507 N (SEPN 507 Bloco A), 512 N (SEPN 512 - CJ "C" - LT 09/10 – Asa Norte – Centro Empresarial José Alencar Gomes da Silva), Ceati/Cedin (SIA - Trecho 3/4 - LOTES 65/95), Matriz I (SBS Quadra 4, lotes 3/4), Matriz II SAUS ( Quadra 05 Lotes 09/10 – Ed. Matriz II), Matriz III SAUS (Quadra 03 Bloco “E” Ed. Sede III) e Jurir/BR (SAUS Quadra 05 Lotes 09/10).
O Sindicato esclarece que a existência das Cipas é uma conquista da classe trabalhadora. “Portanto, a sua atuação é de suma importância para a construção de um ambiente de trabalho seguro e que garanta a integridade física e mental do trabalhador”, observa o secretário de Formação Sindical, Antonio Abdan, acrescentando que é fundamental a participação dos empregados nesse processo.
Constituição
Conforme o Acordo Coletivo de Trabalho 2014/15, cláusula 32, as Cipas serão constituídas exclusivamente por membros eleitos pelos empregados, de acordo com a NR 5, sob a presidência de empregado indicado pela Caixa, dentre os titulares eleitos.
É permitida uma única reeleição tanto para os membros titulares quanto para os suplentes, de acordo com os termos da NR 5.
As eleições serão organizadas e controladas pela Caixa, com a participação das entidades sindicais, sendo comunicadas com 60 dias de antecedência do término do mandato dos membros da Cipa.
Os representantes de Cipa para as unidades que não possuem Cipa constituída conforme NR 5 também serão eleitos, permitida uma reeleição.
Todos os membros eleitos gozarão de estabilidade de emprego e inamovibilidade durante a duração do mandato, nos termos da NR 5.
Caso o número de candidatos seja inferior no mínimo estipulado pela NR 5, para composição da Cipa, a Caixa preencherá as vagas remanescentes com empregados por ela indicados.
Caso não haja candidato para representante da Cipa, nas unidades até 100 empregados, a Caixa fará a indicação.
Atribuições dos representantes
- Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
- Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
- Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
- Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho – Sipat.
Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília