Crédito: Seeb São PauloJuíza garantiu o direito da trabalhadora à estabilidade na gravidez Bancária do Itaú desde 2006, Cristina (nome fictício) sempre teve boas avaliações. Isso, no entanto, não impediu que a instituição a demitisse. Em 14 de fevereiro deste ano, ela saiu da agência em que era caixa achando que não voltaria. Mas nesta terça-feira 1º, a trabalhadora foi reintegrada, após ganhar ação na Justiça com a ajuda do departamento jurídico do Sindicato dos Bancários de São Paulo.
Quando cumpria o aviso prévio, Cristina descobriu que estava grávida. Procurou o Sindicato e entrou com pedido de reintegração, concedido pela juíza Mylene Pereira Ramos, da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo, na segunda-feira 30 de junho. "Determino a imediata reintegração da autora, eis que o fato de que havia sido pré-avisada quando da fecundação, não afasta seus direito à estabilidade."
A juíza baseou sua decisão na Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em normas constitucionais, que garantem estabilidade à gestante. Determinou ainda que a funcionária assumisse a mesma função, na mesma agência e no mesmo horário de antes, sem redução de salário, sob pena de o Itaú pagar multa diária de R$ 2 mil.
"Sinto que sou um exemplo. Tanto para os colegas, mostrando que quando a gente persiste, consegue, quanto para o banco, pra eles verem que não podem tudo, como pensam", disse a bancária.
A diretora do Sindicato Márcia Basqueira, que acompanhou o caso, comemora o desfecho: "Foi garantido o direito da trabalhadora à estabilidade na gravidez". Ela acrescenta que o Sindicato tentou negociar com o banco, mas teve de apelar para o processo jurídico. "Sempre tentamos primeiro pela via negocial, mas o banco insiste na negativa e nesse caso temos de apelar para a Justiça, que fez sua parte."
Fonte: Contraf-CUT com Seeb São Paulo