Uma ex-bancária com pouco mais de dois anos exerceu as funções de estagiária e caixa, obteve a condenação do Banco Santander, em Cuiabá, no valo de R$ 100.014,40, sendo 50.000,00 por danos morais em decorrência do assalto ocorrido à agência localizada no bairro Distrito Industrial onde trabalhava, e o restante em decorrência de nulidade do contrato de estágio, e por não concessão de intervalo para descanso de uma hora nos dias que a bancária trabalhou mais de 6 horas diárias.
Sobre a nulidade do contrato de estágio a juíza do Trabalho Titular da 8ª Vara de Cuiabá-MT Carla Reita Faria Leal destacou que:
“Todavia, o que se observa da prova testemunhal produzida nos autos pelo próprio Reclamado, mediante a oitiva da Srª Fernanda Bezerra, é que a Autora ativava-se prestando os mais diversos serviços bancários, como qualquer outro funcionário do Réu, sem qualquer qualificação específica que complementasse os seus estudos para atuar como futura economista.”
Sobre os danos morais a Juíza entendeu que:
“O Reclamado, ao não observar a legislação pertinente à segurança da agência bancária em que trabalhava a Autora, desencadeou o risco obreiro de ser vítima direta do assalto ali perpetrado, ato que, presumivelmente, lhe causou medo, angústia e abalo psicológico, dando ensejo à reparação moral”
Segundo o advogado da ex-bancária, Eduardo Alencar (diretor e ex-presidente do Sindicato dos Bancários de Mato Grosso), o Banco Santander poderá recorrer da decisão.
Fonte: Seeb MT