Notícias

home » notícias

1 de Abril de 2014 às 23:00

02/04/2014 - Advogada destaca pioneirismo jurídico do Seeb/RO durante palestra no 8º Coban


Seeb/RO

Ação da 7ª e 8ª hora, indenizações a demitidos lesionados e transporte de numerários são questões que devem ser prioritárias na vida do trabalhador, diz advogada.

Por Rondineli Gonzalez - Seeb/RO 

(Porto Velho) - A tarde do primeiro dia do 8º Coban foi dedicada à apresentação das ações jurídicas impetradas por meio do Sindicato dos Bancários de Rondônia e, especialmente, aos esclarecimentos aos participantes sobre temas importantes como ação da 7ª e 8ª horas do Banco do Brasil e da Caixa, vitórias na justiça trabalhista para empregados lesionados (LER/DORT) que foram demitidos e o transporte de numerários que já vitimou trabalhadores e rendeu indenizações consideráveis.

A palestra foi da advogada Erica Caroline Ferreira Vairich, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pelo suporte às ações jurídicas do SEEB-RO.

“O Sindicato é o pioneiro, a nível nacional, no ajuizamento de ações que visam ressarcir os funcionários do Banco do Brasil e da Caixa que trabalharam além das seis horas da jornada de trabalho nos últimos cinco anos. Embora o número de casos seja bem mais numeroso, já conseguimos vitórias importantes na justiça local e no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e muitos desses funcionários já receberam os valores que lhes são devidos. Além disso temos um histórico vitorioso nas ações judiciais de funcionários portadores de doenças adquiridas no trabalho (por conta de esforços repetitivos) que garantiram várias indenizações e reintegrações ao emprego. Portanto, é importante que todos tenham essa preocupação de buscar seus direitos juntos ao Sindicato, que continua firme na luta por seus representados”, mencionou Erica.

A advogada disse ainda que os trabalhadores devem estar atentos para uma questão rotineira dentro das instituições financeiras, que é o transporte de numerário feito pelo funcionário, o que é ilegal e proibido, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os acordos coletivos de trabalho.

“Transportar valores, sejam eles quais forem, é ilegal, é proibido, pois é uma obrigação do banco que, por sua vez, deve contratar uma empresa terceirizada para fazê-lo. É uma atividade que põe em risco a integridade física e a vida do funcionário e deve ser banida e, se for posta em prática, denunciada por todos. Temos, como um exemplo triste, um funcionário do Bradesco que, ao transportar numerário, foi vítima de acidente automobilístico e acabou paraplégico. Mesmo ele tendo conquistado uma indenização milionária na justiça, teve sua vida profissional abreviada e a vida social e psicológica abalada permanentemente e nenhum valor pode ‘compensar’ essa dor”, destacou.


Notícias Relacionadas