Belém PA - No dia 28 de janeiro, o Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte reuniram com o Banpará para receber a resposta do Banco quanto aos pontos levantados pelos colegas , relativo ao Ponto Eletrônico.
Os trabalhadores foram representados na reunião pela presidenta do Sindicato Rosalina Amorim e a diretora Odinéa Gonçalves, o secretário de relações de trabalho da Contraf-CUT Adilson Barros e a diretora da Fetec-CUT/CN Vera Paoloni, além da advogada do Sindicato Mary Cohen.
O Banpará foi representado pela diretora da SUDEP Márcia Miranda, a superintendente Oneide Paixão, as advogadas Eline Pereira e Luciana Cruz, e dos assessores da SULOG responsáveis pelo desenvolvimento do sistema de ponto eletrônico do banco.
Conforme noticiamos, o ponto deveria ser implantado até o dia 20 de novembro de 2014, porém, diante dos inúmeros questionamentos feitos pelos trabalhadores, e em assembleia realizada no dia 18/11/2014, foi decidida a prorrogação por 90 dias a contar da data limite estabelecida pela justiça, o prazo de implantação do sistema.
A resposta da empresa não contemplou todos os questionamentos feitos, pelo que nova reunião foi agendada para o próximo dia 03 de fevereiro, às 14h30min.
Os pontos a serem debatidos são relativos aos itens listados abaixo do Manual de Normas (MN):
1.7 - diz respeito ao conceito de horas extras, uma vez que a empresa insiste em pagar os funcionários que ficam, dentro da empresa, à disposição da empresa, como se estivessem de sobreaviso, quando na realidade devem ser remunerados como horas extras;
2.1.4.1 – a empresa insiste em emendar o intervalo dos 15 minutos com o intervalo da refeição, para os que trabalham na jornada de 8 horas, o que desvirtua o objetivo do descanso de 15 minutos. Insistimos para que o intervalo seja ao final da jornada, possibilitando que o funcionário saia mais cedo.
2.1.5 do MN – a empesa indica que os engenheiros eletricistas tenham jornada de 8 horas, o que contraria a legislação federal aplicada a tais profissionais.
2.4.1 – o sindicato não concorda que o funcionário perca os minutos da tolerância caso seu atraso ultrapasse os dez minutos diários.
2.6.1.3 – a empresa insiste em não comunicar as autoridades do MTE e ao sindicato a realização das horas extras aos sábados e domingos.
2.7.1.4 – a empresa insiste em afirmar que não pagará as horas extras em desacordo com a legislação vigente. Na realidade deverá evitar, é sua obrigação, não pode transferir tal ônus para o funcionalismo.
Os pontos acima serão tratados na reunião marcada, conclamando ainda os colegas a encaminharem para o sindicato eventuais demandas relativas ao ponto, através do e-mail: presidencia@bancariospa.org.br, ou pelo FAX (91) 3344-7764, ou pelo nosso site através da área de CONTATO.
Fonte: Bancários PA