Crᄅdito: Seeb / Campo Grande
Bancário era gerente de PAA em Aquidauana (MS)
O Bradesco perdeu mais uma na justiça. Demitido depois de 27 anos de banco, um funcionário foi reintegrado em Aquidauana (MS), no último dia 21, por determinaçᆪo da juíza Keethlen Fontes Maranhão, da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS).
O trabalhador exercia a função de gerente de PAA (Posto Avançado de Atendimento), em Aquidauana, quando foi demitido, em 8 de março de 2012, sem justa causa.
A juíza sentenciou o processo como dispensa abusiva, obstativa de garantia provisória de emprego prevista em Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012.
Em nenhum momento da contestação foi suscitado pelo banco que a dispensa teria acontecido em decorrência de motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro. O Bradesco, agindo friamente, resolveu demitir o bancário faltando pouco tempo para a aposentadoria integral/proporcional e para o computo dos 28 anos ininterruptos de labor.
De acordo com a convenção coletiva, o bancário adquire estabilidade pré-aposentadoria, "por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social, respeitados os critérios estabelecidos pela Legislação vigente, os que tiverem o mínimo de 28 (vinte e oito) anos de vinculação empregatícia ininterrupta com o mesmo banco".
Fonte: Seeb / Campo Grande